TRT1 - 0100927-14.2023.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
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Movimentações
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100927-14.2023.5.01.0034 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 03 na data 21/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022200300427200000116229504?instancia=2 -
21/02/2025 12:50
Distribuído por sorteio
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9a71fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por MICHELE BATISTA DE AZEVEDO contra SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., decido rejeitar preliminares e, no mérito, condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão.
Descrição de Débitos do Reclamado por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 22.632,65 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA CLEBER ROSA DA SILVA R$ 1.131,63 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA CLEBER ROSA DA SILVA R$ 0,00 Subtotal R$ 23.764,28 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO R$ 475,29 Total Devido pelo Reclamado R$ 24.239,57 Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes. Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE BATISTA DE AZEVEDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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