TRT1 - 0100526-51.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 23:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de OTAVIO DE SOUZA em 21/07/2025
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15/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA VIANA DO CASTELO LTDA - ME
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14/07/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO DE SOUZA
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14/07/2025 18:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPREITEIRA VIANA DO CASTELO LTDA - ME sem efeito suspensivo
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14/07/2025 18:08
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de EMPREITEIRA VIANA DO CASTELO LTDA - ME
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11/07/2025 20:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/07/2025 17:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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11/07/2025 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f8dff2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, este Juízo DECIDE ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pela parte ré, para sanar omissão e, sem atribuir efeito modificativo, acrescentar fundamentos à sentença, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OTAVIO DE SOUZA -
06/07/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA VIANA DO CASTELO LTDA - ME
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06/07/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO DE SOUZA
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06/07/2025 22:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMPREITEIRA VIANA DO CASTELO LTDA - ME
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02/07/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPREITEIRA VIANA DO CASTELO LTDA - ME em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de OTAVIO DE SOUZA em 01/07/2025
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27/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de OTAVIO DE SOUZA em 26/06/2025
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17/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faab4c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, este Juízo DECIDE ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela parte ré, EMPREITEIRA VIANA DO CASTELO LTDA - ME, para sanar omissões, acrescentando à fundamentação da sentença os seguintes pontos: fixo o teto de 30 dias para incidência da multa, totalizando o limite de R$ 7.500,00 (R$ 250,00 x 30), pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sobre a mesma rubrica, pelo critério global (OJ 415 da SBDI-1 do TST), a fim de evitar enriquecimento sem causa, inclusive quanto às verbas rescisórias parcialmente pagas.indefiro o requerimento formulado pela reclamada, de concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OTAVIO DE SOUZA -
15/06/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA VIANA DO CASTELO LTDA - ME
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15/06/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO DE SOUZA
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15/06/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 15:24
Alterado o tipo de petição de Tutela da Evidência (ID: 617fbb0) para Manifestação
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15/06/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/06/2025 12:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA VIANA DO CASTELO LTDA - ME
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12/06/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO DE SOUZA
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12/06/2025 23:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMPREITEIRA VIANA DO CASTELO LTDA - ME
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05/06/2025 04:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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04/06/2025 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 23:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de OTAVIO DE SOUZA em 02/06/2025
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27/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb6081 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios e o pedido de tutela apresentados pela reclamada, em cinco dias, consoante arts. 897-A, §2º CLT e 1023, §2º, CPC/2015.
Vindo a manifestação e/ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Juiz vinculado para decisão. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OTAVIO DE SOUZA -
26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA VIANA DO CASTELO LTDA - ME
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26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO DE SOUZA
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26/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/05/2025 11:59
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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22/05/2025 11:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f852c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por OTAVIO DE SOUZA em face de EMPREITEIRA VIANA DO CASTELO LTDA - ME, este Juízo decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, condenando a(s) reclamada(s) no cumprimento das obrigações acima fixadas.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, assim como juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
A reclamada pagará honorários sucumbenciais de 15%, conforme fundamentação.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15%, suspensa a exigibilidade da cobrança, conforme fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Custas a serem pagas pela parte ré, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT).
Intimem-se as partes.
Oportunamente, intime-se a União acerca das contribuições previdenciárias.
Cumpra-se.
Nada mais.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPREITEIRA VIANA DO CASTELO LTDA - ME -
19/05/2025 00:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA VIANA DO CASTELO LTDA - ME
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19/05/2025 00:29
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO DE SOUZA
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19/05/2025 00:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/05/2025 00:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de OTAVIO DE SOUZA
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19/05/2025 00:28
Concedida a gratuidade da justiça a OTAVIO DE SOUZA
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30/04/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de OTAVIO DE SOUZA em 29/04/2025
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29/04/2025 23:52
Juntada a petição de Réplica
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16/04/2025 11:42
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO DE SOUZA
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08/04/2025 22:42
Audiência una realizada (08/04/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100526-51.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: OTAVIO DE SOUZA RECLAMADO: EMPREITEIRA VIANA DO CASTELO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): EMPREITEIRA VIANA DO CASTELO LTDA - ME Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - ATOrd Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 08/04/2025 11:00, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EMPREITEIRA VIANA DO CASTELO LTDA - ME -
21/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO DE SOUZA
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21/01/2025 14:42
Expedido(a) notificação a(o) EMPREITEIRA VIANA DO CASTELO LTDA - ME
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21/01/2025 14:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 14:41
Audiência una designada (08/04/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 14:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/01/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 23:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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20/01/2025 23:49
Convertido o julgamento em diligência
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04/12/2024 14:50
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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14/11/2024 13:44
Audiência una realizada (14/11/2024 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/10/2024 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/10/2024 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/10/2024 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/10/2024 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPREITEIRA VIANA DO CASTELO LTDA - ME em 01/10/2024
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25/09/2024 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2024 13:39
Expedido(a) edital a(o) EMPREITEIRA VIANA DO CASTELO LTDA - ME
-
20/09/2024 13:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EMPREITEIRA VIANA DO CASTELO LTDA - ME
-
20/09/2024 13:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EMPREITEIRA VIANA DO CASTELO LTDA - ME
-
20/09/2024 13:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EMPREITEIRA VIANA DO CASTELO LTDA - ME
-
20/09/2024 13:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EMPREITEIRA VIANA DO CASTELO LTDA - ME
-
20/09/2024 13:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 13:35
Audiência una designada (14/11/2024 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 13:35
Audiência de instrução cancelada (14/11/2024 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 13:35
Audiência de instrução designada (14/11/2024 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 13:27
Audiência una realizada (19/09/2024 11:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 12:39
Audiência una cancelada (20/09/2024 12:45 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 12:38
Audiência una cancelada (12/12/2024 11:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 12:37
Audiência una cancelada (20/09/2024 12:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 12:36
Audiência una cancelada (20/09/2024 12:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 12:34
Audiência una cancelada (14/11/2024 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 12:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 12:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 12:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/06/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA VIANA DO CASTELO LTDA - ME
-
13/06/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO DE SOUZA
-
13/06/2024 13:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2024 13:31
Audiência una designada (19/09/2024 11:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2024 13:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/06/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO DE SOUZA
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07/06/2024 10:56
Proferida decisão
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05/06/2024 20:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/05/2024 10:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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24/05/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/05/2024 18:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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