TRT1 - 0101689-71.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 12/06/2025
-
30/05/2025 12:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 496345f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08 mai. 2025, ID 4637591, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID cee0aeb.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se a parte contrária, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO ALONSO DA SILVA -
29/05/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
29/05/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALONSO DA SILVA
-
29/05/2025 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/05/2025
-
08/05/2025 15:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário mdc)
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO ALONSO DA SILVA em 15/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc2ce50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por ROGERIO ALONSO DA SILVA em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e de MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, decido: – EXTINGUIR A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido de execução de eventuais parcelas previdenciárias devidas durante o contrato de trabalho, em virtude da incompetência material; – superar as preliminares arguidas; – quanto aos pleitos declaratórios, julgar PROCEDENTE o pedido formulado pelo Reclamante na petição inicial para: DECLARAR que o 2º Réu MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS possui responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações deferidas no presente processo;DECLARAR O VÍNCULO DE EMPREGO entre o Autor e a 1ª Reclamada COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA no período de 01/07/2021 a 31/01/2023 (projetando-se o aviso prévio até 05/03/2023), na função de auxiliar de serviços gerais, com salário de R$1.412,00 por mês; – quanto à obrigação de fazer, condenar a 1ª reclamada a anotar a CTPS do Reclamante, em 5 dias após a apresentação da CTPS ou indicação dos dados da CTPS Digital, devendo ser o Autor intimado após o trânsito em julgado da ação.
Em caso de descumprimento do prazo indicado, incidirá multa única de R$ 1.000,00, autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria em caso de omissão, sem prejuízo da execução da multa cominada; – quanto às obrigações pecuniárias, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pelo Reclamante na petição inicial para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas arroladas abaixo: verbas decorrentes da extinção contratual: – saldo de salário correspondente a 31 dias de janeiro/2023; – aviso prévio proporcional indenizado, correspondente a 33 dias; – férias vencidas 2021-2022, acrescidas de 1/3; – férias proporcionais 2022-2023, acrescidas de 1/3 (08/12); – 13º salário proporcional de 2021 (05/12); – 13º salário integral do ano de 2022; – 13º proporcional de 2023 (02/12). 2. proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos; 3. realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00 em favor do Reclamante (art. 835 da CLT e art. 537 do CPC/2015), ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão, sem prejuízo da multa cominada; 4. multa prevista no art. 477, §8º, da CLT; Concedo os benefícios da justiça gratuita ao Autor.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Saliento que deverão ser observados, no cálculo das obrigações arroladas acima, os parâmetros estipulados na fundamentação (que deixaram de ser totalmente transcritos na presente sessão por economia).
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias - Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: aviso prévio indenizado; FGTS + 40%; férias indenizadas; multa do art. 477 da CLT; e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Honorários de sucumbência recíproca, arbitrados na forma dos fundamentos.
Custas R$ 210,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.500,00, pela primeira ré, tenso em vista isenção do segundo réu.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
01/04/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
01/04/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
01/04/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALONSO DA SILVA
-
01/04/2025 08:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 210,00
-
01/04/2025 08:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO ALONSO DA SILVA
-
01/04/2025 08:20
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO ALONSO DA SILVA
-
31/03/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
25/03/2025 09:47
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: e1136d6) para Manifestação
-
24/03/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 09:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2025 12:13
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2025 10:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/03/2025 21:07
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2025 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 15:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
-
04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de ROGERIO ALONSO DA SILVA em 03/02/2025
-
24/01/2025 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/01/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2025 09:07
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ed451f proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência UNA, por videoconferência.
Data e hora da audiência: 18/03/2025 - 10:45 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Mantidas as demais determinações.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO ALONSO DA SILVA -
20/01/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/01/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALONSO DA SILVA
-
20/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/01/2025 16:55
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 10:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 16:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/04/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/01/2025 18:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/12/2024 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 09:34
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
17/12/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
16/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALONSO DA SILVA
-
16/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
13/12/2024 12:35
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/12/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100390-43.2024.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabella Cordeiro da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 15:02
Processo nº 0100546-16.2017.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2017 12:17
Processo nº 0100546-16.2017.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clebes Cruz do Nascimento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2025 10:52
Processo nº 0101189-09.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 16:04
Processo nº 0101689-71.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Sena Sassone Perrone
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 09:14