TRT1 - 0101613-81.2023.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/08/2025 17:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
-
27/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/08/2025
-
19/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/08/2025
-
14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de THAIS SOARES DOS SANTOS em 13/08/2025
-
04/08/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f1adc proferido nos autos. 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: THAIS SOARES DOS SANTOS, COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
Vistos.
Considerando o entendimento firmado pela 3ª Turma deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no sentido de que os processos envolvendo pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e nulidade de prestação de serviços por intermédio de cooperativa não se enquadram na hipótese de sobrestamento prevista no Tema 1389 do STF, DETERMINO o DESSOBRESTAMENTO do presente feito.
Com efeito, o Tema 1389 trata da "competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo", não abrangendo as relações jurídicas estabelecidas por meio de cooperativas de trabalho, que possuem regime jurídico próprio disciplinado pela Lei nº 5.764/71 e pelo artigo 442, parágrafo único, da CLT.
Dê-se regular prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MAUREN XAVIER SEELING Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS SOARES DOS SANTOS -
01/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
01/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) THAIS SOARES DOS SANTOS
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01/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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01/08/2025 10:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2025 10:37
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Recurso Especial Repetitivo (tema repetitivo nº 1389)
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de THAIS SOARES DOS SANTOS em 28/07/2025
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15/07/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) THAIS SOARES DOS SANTOS
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14/07/2025 14:58
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Recurso Especial Repetitivo (tema repetitivo nº 1389)
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14/07/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAUREN XAVIER SEELING
-
16/06/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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