TRT1 - 0101502-63.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/07/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 09/06/2025
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09/06/2025 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7315f75 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08 mai. 2025, ID bccded0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 2348e2f.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
26/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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26/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE NASCIMENTO DA COSTA
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26/05/2025 15:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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13/05/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/05/2025
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08/05/2025 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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08/05/2025 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANE NASCIMENTO DA COSTA em 14/04/2025
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 623b798 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por CRISTIANE NASCIMENTO DA COSTA em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, reconheço, de oficio, a incompetência da justiça do trabalho para conhecer das contribuições previdenciárias decorrentes do vinculo, julgando extinto o pedido sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC c/c 769, CLT), rejeito as demais preliminares arguidas, pronuncio a prescrição das pretensões anteriores a 4/11/2019 e julgo procedentes em parte os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a primeira reclamada e condenar os reclamados, o Município de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Realizar a anotação da CTPS da reclamante, com admissão em 17/2/2017, na função de auxiliar de serviços gerais, com último salário de R$ 1.430,00 e encerramento em 16/3/2023 (com projeção do aviso prévio de 45 dias), em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento das verbas rescisórias: saldo de salário (30); segunda parcela do 13º salário de 2022 e 13º salário proporcional de 2023 (2/12); aviso prévio (45 dias), férias do período de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 em dobro, férias simples de 2021/2022 e 2022/2023, todas acrescidas do terço, tudo nos limites do pedido deduzido na inicial.Proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado, ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão;Efetuar o pagamento de multa do art. 477, § 8º, da CLT; Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono da autora.
Há sucumbência mínima da parte autora, de forma que dispensada do pagamento de honorários advocatícios na forma do art.86, parágrafo único do CPC.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 600,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 30.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE NASCIMENTO DA COSTA -
31/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
31/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE NASCIMENTO DA COSTA
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31/03/2025 17:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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31/03/2025 17:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE NASCIMENTO DA COSTA
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31/03/2025 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE NASCIMENTO DA COSTA
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31/03/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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28/03/2025 16:33
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de CRISTIANE NASCIMENTO DA COSTA em 26/03/2025
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24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb20aec proferido nos autos.
Intime-se as partes para ciência do conteúdo da anexa certidão que contém a transcrição de resumo dos depoimentos, que se integra ao corpo da ata.
As partes têm o prazo comum e preclusivo de 24 horas, a contar da juntada da ata e da certidão que a acompanha, para apresentar eventual impugnação, com indicação expressa da respectiva minutagem objeto de divergência, ao fim do qual vale o conteúdo anexado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
21/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
21/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
21/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE NASCIMENTO DA COSTA
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21/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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20/03/2025 12:13
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2025 09:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/03/2025 17:55
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 15:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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28/02/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af1c64 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a necessidade de ajuste e adequação da pauta, adia-se a audiência UNA para o dia 20/03/2025 09:15 , mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se as testemunhas porventura intimadas pelo Juízo e as partes, sendo estas últimas inclusive para depoimentos pessoais sob pena de confissão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE NASCIMENTO DA COSTA -
24/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
24/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE NASCIMENTO DA COSTA
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24/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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08/02/2025 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de CRISTIANE NASCIMENTO DA COSTA em 03/02/2025
-
21/01/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2025 15:09
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db1bce5 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência UNA, por videoconferência.
Data e hora da audiência: 18/03/2025 - 09:15 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Mantidas as demais determinações.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE NASCIMENTO DA COSTA -
20/01/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/01/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE NASCIMENTO DA COSTA
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20/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 16:53
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 09:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 16:53
Audiência inicial cancelada (17/02/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2024 22:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2024 14:36
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
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07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
05/11/2024 23:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
05/11/2024 23:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE NASCIMENTO DA COSTA
-
05/11/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
05/11/2024 15:09
Audiência inicial designada (17/02/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/11/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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