TRT1 - 0101378-16.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALIMINAS REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP em 12/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIANE SENA DOS SANTOS em 03/09/2025
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21/08/2025 15:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE LOPES ALVAREZ
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20/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP
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20/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE SENA DOS SANTOS
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20/08/2025 15:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FLAVIANE SENA DOS SANTOS
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13/08/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIANE LOPES ALVAREZ em 12/08/2025
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALIMINAS REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP em 11/07/2025
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de FLAVIANE SENA DOS SANTOS em 11/07/2025
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03/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE LOPES ALVAREZ
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03/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a67661 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica pela parte autora, instaure-se o respectivo incidente nestes autos.
Inicialmente, deve a Secretaria proceder a juntada aos autos do Contrato Social da empresa disponível da Junta Comercial, bem como os endereços dos sócios cadastrados na Receita Federal.
Após, citem-se os sócios, por e-carta, no endereço da RFB, para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo as provas que entender cabíveis.
Em caso de certidão negativa, determino a intimação por edital.
Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIANE SENA DOS SANTOS -
02/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP
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02/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE SENA DOS SANTOS
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02/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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02/07/2025 14:56
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e9b3f6e) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/07/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3cf486 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando as providências já tomadas por este Juízo, para recebimento do crédito junto à empresa reclamada e/ou sócio(s), indique o reclamante, em 30 dias, outros meios para prosseguimento na execução, além daqueles até aqui tentados, na forma do art. 878 da CLT.
No silêncio, fica o autor desde já ciente do início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIANE SENA DOS SANTOS -
30/06/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE SENA DOS SANTOS
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30/06/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/05/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/05/2025 09:00
Iniciada a execução
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALIMINAS REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP em 07/05/2025
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIANE SENA DOS SANTOS em 07/05/2025
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f09fa6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. cf00bbf, para fixar em R$ 37.521,90 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 31.987,98 (+) Honorários Advocatícios R$ 4.798,20 (+) Custas Judiciais R$ 735,72 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 04 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIANE SENA DOS SANTOS -
04/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP
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04/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE SENA DOS SANTOS
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04/04/2025 12:17
Homologada a liquidação
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04/04/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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21/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/03/2025
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21/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALIMINAS REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP em 20/03/2025
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28/02/2025 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101378-16.2024.5.01.0483 : FLAVIANE SENA DOS SANTOS : ALIMINAS REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALIMINAS REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALIMINAS REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP -
27/02/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/02/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP
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26/02/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94494aa proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIANE SENA DOS SANTOS -
14/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE SENA DOS SANTOS
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14/02/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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13/02/2025 13:00
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 13:00
Transitado em julgado em 31/01/2025
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11/02/2025 04:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2025
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11/02/2025 04:05
Decorrido o prazo de ALIMINAS REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP em 10/02/2025
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11/02/2025 04:05
Decorrido o prazo de FLAVIANE SENA DOS SANTOS em 10/02/2025
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11/02/2025 02:55
Decorrido o prazo de MARIANE LOPES ALVAREZ em 10/02/2025
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11/02/2025 02:55
Decorrido o prazo de ALIMINAS REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP em 10/02/2025
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04/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
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04/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de FLAVIANE SENA DOS SANTOS em 03/02/2025
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31/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP
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30/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE SENA DOS SANTOS
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30/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2025
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28/01/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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28/01/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 09:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE LOPES ALVAREZ
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14/01/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/12/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE SENA DOS SANTOS
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18/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/12/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 626979e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada decido: - no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os títulos acima deferidos. Julgo improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 400,00 pela primeira Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 20.000,00 Intimem-se as partes.
Nada mais. Macaé, 12 de Dezembro de 2024.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIANE SENA DOS SANTOS -
10/12/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/12/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP
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10/12/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE SENA DOS SANTOS
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10/12/2024 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/12/2024 16:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIANE SENA DOS SANTOS
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06/12/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/10/2024 09:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/10/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/10/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 10:29
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALIMINAS REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP em 02/09/2024
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27/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2024
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21/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIANE SENA DOS SANTOS em 20/08/2024
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18/08/2024 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/08/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP
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09/08/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE SENA DOS SANTOS
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09/08/2024 09:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/10/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/08/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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