TRT1 - 0100071-63.2023.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/02/2025 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 26/02/2025
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27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO FRANCISCO ALMEIDA DE PAULA em 26/02/2025
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13/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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10/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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10/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FRANCISCO ALMEIDA DE PAULA
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10/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/02/2025 15:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 392e95f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Tramitação Preferencial Lei 13.015/2014 Recorrente(s): DOCTOR VIP NEGÓCIOS E GESTÃO EMPRESARIAL - EIRELI Recorrido(a)(s): THIAGO FRANCISCO ALMEIDA DE PAULA E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI -
20/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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20/01/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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06/12/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 09:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO FRANCISCO ALMEIDA DE PAULA em 05/12/2024
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03/12/2024 21:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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21/11/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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21/11/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FRANCISCO ALMEIDA DE PAULA
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12/11/2024 15:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-74
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18/10/2024 15:28
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF EM MESA ()
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17/10/2024 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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23/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 22/08/2024
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23/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO FRANCISCO ALMEIDA DE PAULA em 22/08/2024
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19/08/2024 15:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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08/08/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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08/08/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FRANCISCO ALMEIDA DE PAULA
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06/08/2024 14:38
Conhecido o recurso de THIAGO FRANCISCO ALMEIDA DE PAULA - CPF: *17.***.*00-30 e provido em parte
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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18/07/2024 17:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 17:41
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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15/07/2024 15:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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10/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 23:57
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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08/04/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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05/04/2024 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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