TRT1 - 0100919-36.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de TASSIA PEREIRA DE SOUZA MELLO em 06/02/2025
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 962918f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TASSIA PEREIRA DE SOUZA MELLO em face de LIFE WORK SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL., nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins legais.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Condeno a autora em honorários de 10% sobre os valores dos pedidos rejeitados, no valor de R$ 600,60, a serem pagos na proporção de 50% para o patrono da primeira ré (5% do total) e 50% para o patrono da segunda ré (5% do total), sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Custas de R$ 120,12, calculadas sobre o valor R$ 6.006,00, atribuído à causa, pela parte autora, isenta. Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TASSIA PEREIRA DE SOUZA MELLO -
20/01/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/01/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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20/01/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) TASSIA PEREIRA DE SOUZA MELLO
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20/01/2025 17:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,12
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20/01/2025 17:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TASSIA PEREIRA DE SOUZA MELLO
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20/01/2025 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a TASSIA PEREIRA DE SOUZA MELLO
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02/12/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/12/2024 10:17
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/10/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 17:04
Audiência inicial realizada (26/09/2024 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2024 04:59
Juntada a petição de Contestação
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21/09/2024 04:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 17:59
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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12/08/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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12/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/08/2024 14:14
Audiência inicial designada (26/09/2024 09:00 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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