TRT1 - 0101201-67.2023.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/11/2024 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/11/2024 21:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de DOUGLAS BATISTA COELHO em 26/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BATISTA COELHO
-
06/11/2024 13:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de POSTO DE GASOLINA PRIMEIRA DAMA LTDA sem efeito suspensivo
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25/10/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
24/10/2024 12:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA PRIMEIRA DAMA LTDA
-
22/10/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BATISTA COELHO
-
22/10/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
21/10/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA PRIMEIRA DAMA LTDA
-
15/10/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BATISTA COELHO
-
15/10/2024 13:11
Proferida decisão
-
11/10/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
10/10/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BATISTA COELHO
-
04/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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03/10/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 01:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/09/2024 18:33
Expedido(a) alvará a(o) DOUGLAS BATISTA COELHO
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13/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BATISTA COELHO
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12/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 02:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
12/09/2024 02:51
Iniciada a liquidação
-
12/09/2024 02:51
Transitado em julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA PRIMEIRA DAMA LTDA em 26/08/2024
-
13/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2024
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13/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 16:29
Expedido(a) edital a(o) POSTO DE GASOLINA PRIMEIRA DAMA LTDA
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08/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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29/07/2024 12:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/07/2024 07:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de DOUGLAS BATISTA COELHO em 10/07/2024
-
10/07/2024 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2024 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2024 11:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2024 01:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2024 00:53
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA PRIMEIRA DAMA LTDA
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28/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04ad653 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃOÀ luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pelo Autor DOUGLAS BATISTA COELHO em face da Ré POSTO DE GASOLINA PRIMEIRA DAMA LTDA., nos autos do Processo nº 0101201-67.2023.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-la a, no prazo de 08 dias, PAGAR:> adicional de periculosidade e seus reflexos;> adicionais noturnos e seus reflexos;> horas extras típicas e seus reflexos;> indenização proveniente do intervalo intrajornada não usufruído;> aviso prévio indenizado – 33 dias - termo final em 25/01/2022;> 23 dias de salário relativo ao mês de dezembro/2021;> 04/12 de 13º salário referente ao ano de 2020;> 12/12 de 13º salário referente ao ano de 2021;> 01/12 de 13º salário referente ao ano de 2022;> 12/12 de férias com 1/3, relativas ao período aquisitivo 2020/2021;> 04/12 de férias com 1/3, relativas ao período aquisitivo 2021/2022;> FGTS com multa de 40% relativo a todo o período contratual;> multa do art. 477, §8º, CLT, no importe de um salário contratual, conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº 30, TRT/1ª Região;> multa de 50% do art. 467, CLT, incidente sobre as parcelas de cunho eminentemente rescisório (aviso prévio indenizado; férias com 1/3, vencidas e proporcionais; 13º salário; saldo de salário; multa de 40% do FGTS);> indenização relativa ao vale-transporte não concedido;> indenização por danos morais experimentados no importe de R$ 35.000,00.Condeno, ainda, o Reclamado a, após o trânsito em julgado e depois de expressamente intimado, proceder à:> anotação da CTPS do Autor com os seguintes dados: admissão - 17/08/2020; saída – 25/01/2022 (já computada a projeção do aviso prévio indenizado – OJ nº 82, SDI-1/TST); função - frentista; salário – R$ 2.500,00;> entrega do TRCT, código 01, garantida a integralidade dos depósitos fundiários, devendo o Reclamante comprovar nos autos o quantum recebido para instruir a liquidação da parcela> entrega das guias CD/SD, sob pena de pagamento de indenização equivalente, no caso de não recebimento do benefício por culpa do empregador (art. 186, Código Civil/2002)Por economia processual, autorizo a Secretaria do Juízo a, após o trânsito em julgado desta decisão, substituir a Ré nas obrigações de fazer acima.São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis.Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.O Reclamante é beneficiário da gratuidade da justiça.Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro.Custas pela Ré, no importe de R$ 2.400,00, calculadas sobre R$ 120.000,00, valor arbitrado à condenação.INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BATISTA COELHO
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26/06/2024 20:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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26/06/2024 20:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS BATISTA COELHO
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26/06/2024 20:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a DOUGLAS BATISTA COELHO
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23/03/2024 18:15
Juntada a petição de Razões Finais
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22/03/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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21/03/2024 11:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2024 09:06 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 14:35
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA PRIMEIRA DAMA LTDA
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19/12/2023 14:35
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS BATISTA COELHO
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14/12/2023 16:39
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2024 09:06 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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