TRT1 - 0101001-32.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 12:33
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 15:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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18/03/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE FIDELES DA CONCEICAO
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18/03/2025 15:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/03/2025 15:08
Audiência una por videoconferência realizada (18/03/2025 10:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 20:34
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA MAIS SAUDE DO PIRAQUE LTDA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FIDELES DA CONCEICAO em 06/11/2024
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24/10/2024 05:40
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FIDELES DA CONCEICAO em 23/10/2024
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101001-32.2024.5.01.0067 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE FIDELES DA CONCEICAO RECLAMADO: DROGARIA MAIS SAUDE DO PIRAQUE LTDA 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805167 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): CARLOS HENRIQUE FIDELES DA CONCEICAO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - TELEPRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "67VTRJ": 18/03/2025 10:20 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4945626085?pwd=SXc4MWtrNmNWQW1LM0M3STN6bWJndz09 ID da reunião: 494 562 6085 Senha de acesso: 247752 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 426 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455 do NCPC.
ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de outubro de 2024.
SEBASTIAO FERNANDO FIRMINO DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE FIDELES DA CONCEICAO -
12/10/2024 01:17
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA MAIS SAUDE DO PIRAQUE LTDA
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12/10/2024 01:17
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HENRIQUE FIDELES DA CONCEICAO
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12/10/2024 01:17
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HENRIQUE FIDELES DA CONCEICAO
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08/10/2024 15:31
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2025 10:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA MAIS SAUDE DO PIRAQUE LTDA em 01/10/2024
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09/09/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA MAIS SAUDE DO PIRAQUE LTDA
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06/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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29/08/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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