TRT1 - 0101346-76.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO EMIDIO DA SILVA FILHO
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01/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ABRAAO EMIDIO DA SILVA FILHO em 31/07/2025
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23/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO EMIDIO DA SILVA FILHO
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19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/07/2025
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15/06/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/06/2025 18:38
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/06/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2025
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30/05/2025 22:00
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ABRAAO EMIDIO DA SILVA FILHO em 15/05/2025
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02/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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01/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO EMIDIO DA SILVA FILHO
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01/05/2025 21:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/04/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA MATTOSO
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30/04/2025 15:26
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/04/2025 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO EMIDIO DA SILVA FILHO
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05/04/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/03/2025
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19/02/2025 11:43
Iniciada a execução
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04/02/2025 13:12
Decorrido o prazo de ABRAAO EMIDIO DA SILVA FILHO em 03/02/2025
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03/02/2025 16:01
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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22/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1b3299 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, 1) Ante a concordância tácita da Rda, homologo os cálculos Id a7133df, fixando o valor atualizado da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 2.993,08 Hon.
Adv. : R$ 448,96 Total devido pela Rda: R$ 3.442,04 Intimem-se as partes interessadas para ciência da presente decisão, sendo a ré, inclusive, para os fins do artigo 535 do CPC .
Intime-se o reclamante para: 1) informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020; 2) anexar aos autos o arquivo de seu cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Decorrido o prazo, atualizem-se os cálculos e expeça-se o competente RPV/Precatório. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABRAAO EMIDIO DA SILVA FILHO -
21/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO EMIDIO DA SILVA FILHO
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21/01/2025 14:46
Homologada a liquidação
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21/01/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ABRAAO EMIDIO DA SILVA FILHO em 04/12/2024
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21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/11/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO EMIDIO DA SILVA FILHO
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14/11/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/11/2024 16:45
Iniciada a liquidação
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13/11/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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