TRT1 - 0101108-76.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 17:37
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA FERREIRA em 18/06/2025
-
10/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb1b0b proferido nos autos.
Tendo em vista os termos da sentença de mérito, sobreste-se o feito. "Ante a decisão proferida pelo ilustre Ministro Gilmar Mendes, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603, que determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, determino o sobrestamento do feito até ulterior decisão sobre o tema pelo STF.
Aguarde-se o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo1532603 RG/PR no C.
STF." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A - LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. -
09/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
09/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
09/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA FERREIRA
-
09/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/06/2025 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 638336e proferido nos autos.
Aos recorridos (partes).
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A - LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. -
23/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
23/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
23/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA FERREIRA
-
23/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b291017 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, de ofício, retifico erro material na sentença, de forma a esclarecer que a data de admissão constante da parte dispositiva deve ser 03/11/2020, tornando prejudicados os declaratórios no particular.
No mais, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos por ROGERIO DA SILVA FERREIRA, nos termos da fundamentação acima.
Ante a decisão proferida pelo ilustre Ministro Gilmar Mendes, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603, que determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, determino o sobrestamento do feito até ulterior decisão sobre o tema pelo STF.
Aguarde-se o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1532603 RG/PR no C.
STF.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA SILVA FERREIRA -
08/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
08/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
08/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA FERREIRA
-
08/05/2025 17:03
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de ROGERIO DA SILVA FERREIRA
-
08/05/2025 17:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROGERIO DA SILVA FERREIRA
-
08/05/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfebfca proferido nos autos.
DESPACHO Considerando-se o disposto no artigo 897-A, §2º, da CLT, defiro prazo de 05 (cinco) dias à parte embargada, para que se manifeste nos autos.
Após, venham os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A - LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. -
25/04/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
25/04/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
25/04/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/04/2025 21:18
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 24/04/2025
-
24/04/2025 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/04/2025 09:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
03/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
03/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA FERREIRA
-
03/04/2025 17:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
03/04/2025 17:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO DA SILVA FERREIRA
-
03/04/2025 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO DA SILVA FERREIRA
-
03/04/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
02/04/2025 17:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/04/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2025 16:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/04/2025 14:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/03/2025 10:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/03/2025 16:46
Audiência una realizada (19/03/2025 10:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 15:10
Juntada a petição de Contestação
-
17/03/2025 08:23
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA FERREIRA em 06/11/2024
-
05/11/2024 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 05:40
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:40
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA FERREIRA em 23/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101108-76.2024.5.01.0067 RECLAMANTE: ROGERIO DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
E OUTROS (1) 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805167 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): ROGERIO DA SILVA FERREIRA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "67VTRJ": 19/03/2025 10:20 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 426 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455 do NCPC. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**3. 11ª ALTERAÇÃO CONTRATUALContrato Social241004174237180000002120204772. 2024 - Substabelecimento INTERNO Pedro Ivo Belmonte LynxfilmSubstabelecimento com Reserva de Poderes241004174236147000002120204731.
Procuração - LynxFilm Producoes Audio VisuaisProcuração24100417423598700000212020471HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24100417420949800000212020409DespachoDespacho24100123023264300000211715255pesquisa infojud (endereço da 2ª Ré)Certidão24100122594148300000211715206pesquisa infojud (endereço da 1ª Ré)Certidão2410012259094070000021171520214 Planilha de Cálculos de PedidosPlanilha de Cálculos2409231457592740000021091690913 Convenções Coletivas RadialistasConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)2409231457588030000021091690712 Extrato BancárioExtrato Bancário2409231457568430000021091689711 Extrato BancárioExtrato Bancário2409231457559290000021091689310 Extrato BancárioExtrato Bancário240923145754968000002109168899 Extrato BancárioExtrato Bancário240923145753836000002109168848 Extrato BancárioExtrato Bancário240923145752826000002109168827 Notas FiscaisNota Fiscal240923145752016000002109168786 CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)240923145751674000002109168665 CNISDocumento Diverso240923145751395000002109168644 Carteira de IdentidadeCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)240923145750826000002109168633 Declaração de HipossuficiênciaDeclaração de Hipossuficiência240923145750553000002109168622 SusbtabelecimentoSubstabelecimento com Reserva de Poderes240923145750325000002109168601 ProcuraçãoProcuração24092314575013300000210916859Petição InicialPetição Inicial24092314571640000000210916769Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de outubro de 2024.
SEBASTIAO FERNANDO FIRMINO DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA SILVA FERREIRA -
12/10/2024 01:22
Expedido(a) notificação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
12/10/2024 01:22
Expedido(a) notificação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
12/10/2024 01:22
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO DA SILVA FERREIRA
-
12/10/2024 01:22
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
12/10/2024 01:22
Expedido(a) notificação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
12/10/2024 01:22
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO DA SILVA FERREIRA
-
08/10/2024 15:31
Audiência una designada (19/03/2025 10:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
23/09/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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