TRT1 - 0100057-14.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/12/2024 09:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.500,00)
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05/12/2024 09:14
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,48)
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04/12/2024 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO MIRANDA LOPES
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14/11/2024 11:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASUARINA ALIMENTACAO LTDA sem efeito suspensivo
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14/11/2024 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO MIRANDA LOPES em 13/11/2024
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12/11/2024 13:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
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28/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO MIRANDA LOPES
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28/10/2024 12:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
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28/10/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO MIRANDA LOPES em 25/10/2024
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22/10/2024 11:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeeeb0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por FRANCISCO ANTONIO MIRANDA LOPES, em face de CASUARINA ALIMENTACAO LTDA, este Juízo decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, condenando a reclamada no cumprimento das obrigações de pagar e de fazer acima fixadas.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, assim como juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
A reclamada pagará honorários sucumbenciais de 15%, conforme fundamentação.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15%, suspensa a exigibilidade da cobrança, conforme fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
As obrigações de fazer devem ser cumpridas no prazo de cinco dias, após o trânsito em julgado.
Custas a serem pagas pela parte ré, no valor de R$ 1.500,00, calculadas sobre o valor de R$ 75.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT).
Intimem-se as partes. Oportunamente, intime-se a União acerca das contribuições previdenciárias.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASUARINA ALIMENTACAO LTDA -
12/10/2024 01:38
Expedido(a) intimação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
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12/10/2024 01:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO MIRANDA LOPES
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12/10/2024 01:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
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12/10/2024 01:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO ANTONIO MIRANDA LOPES
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12/10/2024 01:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO ANTONIO MIRANDA LOPES
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10/10/2024 07:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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09/10/2024 15:45
Audiência de instrução realizada (09/10/2024 11:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 15:32
Juntada a petição de Réplica
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23/05/2024 22:00
Audiência de instrução designada (09/10/2024 11:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 15:54
Audiência una realizada (23/05/2024 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 14:45
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 07:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 06:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO MIRANDA LOPES em 15/02/2024
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27/01/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO MIRANDA LOPES
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26/01/2024 13:46
Expedido(a) notificação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
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26/01/2024 13:45
Audiência una designada (23/05/2024 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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