TRT1 - 0101801-02.2023.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON TELEMACO FERNANDES em 17/07/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 17/07/2025
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03/07/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TELEMACO FERNANDES
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02/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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17/06/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 14:44
Conhecido o recurso de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-93 e não provido
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 15:37
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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10/05/2025 00:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 24/04/2025
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09/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdb33b3 proferida nos autos. 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA RECORRIDO: ANDERSON TELEMACO FERNANDES Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada, no ID.ee2a191, em face da r. sentença de ID. 72845d6, proferida pelo Ilustre Juiz do Trabalho FELIPE VIANNA ROSSI ARAÚJO, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí.
Examinando os autos, observo que a recorrente não comprovou o preparo do seu recurso ordinário, conforme decisão de ID. a7b431b.
Em suas razões recursais, a recorrente informa que é vem atravessando grave crise financeira, agravada por contratos comerciais não cumpridos, rescindidos antecipadamente, pela perda de clientes que garantiam um faturamento rentável e por diversos bloqueios judiciais e apropriação de patrimônio de propriedade da empresa e de seus sócios administradores, o que têm comprometido a capacidade financeira da empresa em honrar com suas obrigações.
Os documentos juntados com o recurso ordinário, no ID. 6235fbd; ID. 90a83c1; ID. a73a816; ID.196d829, provam a má administração de recursos, e não a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e do depósito recursal.
Uma vez que a recorrente não comprovou de forma cabal a alegada hipossuficiência de recursos, não faz jus, por conseguinte, aos benefícios da justiça graciosa, nos termos do disposto nos artigos 790, §4º, e 790-A, caput, do Diploma Consolidado.
Indefiro, pois, a gratuidade de justiça, porque não comprovada de forma cabal a alegada hipossuficiência econômica.
No entanto, considerando-se o disposto no § 2º do art. 1.007 do CPC, concedo à recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para regularizar o preparo na presente ação (depósito recursal e custas processuais), sob pena de não conhecimento do recurso ordinário. 1) Intime-se a recorrente para regularizar o preparo na presente ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário. 2) Transcorrido o prazo, com ou sem a comprovação do preparo, venham os autos conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA -
08/04/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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08/04/2025 17:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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30/03/2025 17:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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30/03/2025 17:16
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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24/01/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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