TRT1 - 0100769-44.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 08:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1c9887 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento interposto pelo(a) Réu (Id a5cfbf9), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme decisão de id 7e16a8f.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB. 2- Notifique-se o reclamante para contraminutar o agravo de instrumento no prazo de 8 dias úteis. 3- Quando decorrer o prazo, encaminhem-se os autos eletrônicos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUFRASIO PEREIRA DA SILVA -
06/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EUFRASIO PEREIRA DA SILVA
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06/05/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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06/05/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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30/04/2025 17:42
Juntada a petição de Contraminuta
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29/04/2025 16:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/04/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) EUFRASIO PEREIRA DA SILVA
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14/04/2025 21:44
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/04/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de EUFRASIO PEREIRA DA SILVA em 11/04/2025
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09/04/2025 14:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d3a8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução no qual a reclamada COMLURB requer a aplicação do regime de precatórios, sob a alegação de ser uma empresa de economia mista que realiza atividade típica de Estado.
Verifico que a Reclamada tem natureza jurídica de sociedade de economia mista e, portanto, pessoa jurídica de direito privado, estando sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
Em que pese os argumentos da ré, inexiste tese fixada pelo STF no sentido de conceder-lhe as prerrogativas do regime de precatórios, mas sim decisões individualizadas, seja em caráter liminar ou definitivo, aplicáveis exclusivamente às empresas que as obtiveram, não se estendendo a outras empresas que aleguem estar na mesma condição, devendo a parte buscar o reconhecimento pretendido pela via judicial adequada, perante o STF.
Logo, ante à ausência de amparo legal em sentido contrário, a ré não se equipara à Fazenda Pública e se submete ao regime jurídico de direito privado para a execução dos seus bens.
Isto posto, REJEITO os embargos à execução opostos pela COMLURB.
Intime-se derradeiramente a reclamada para comprovar o pagamento da execução (R$ 87.169,71) no prazo de 15 dias, sob pena de ativação do SISBAJUD. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUFRASIO PEREIRA DA SILVA -
27/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EUFRASIO PEREIRA DA SILVA
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27/03/2025 10:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/03/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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26/03/2025 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) EUFRASIO PEREIRA DA SILVA
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25/03/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/03/2025 20:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/02/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2505bd2 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT DESPACHO Vistos, etc.
Trânsito em julgado de sentença líquida. Intime-se a reclamada para pagamento em 15 dias.
Decorrido in albis, fica desde já a parte autora intimada para prosseguimento observando-se os termos do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUFRASIO PEREIRA DA SILVA -
24/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EUFRASIO PEREIRA DA SILVA
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24/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/02/2025 13:31
Iniciada a execução
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24/02/2025 13:31
Transitado em julgado em 06/02/2025
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24/02/2025 13:15
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2024 13:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2024 11:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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09/09/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/09/2024 09:48
Juntada a petição de Contraminuta
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06/09/2024 15:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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29/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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27/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de EUFRASIO PEREIRA DA SILVA em 26/08/2024
-
26/08/2024 20:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/08/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EUFRASIO PEREIRA DA SILVA
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12/08/2024 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.709,21
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12/08/2024 14:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EUFRASIO PEREIRA DA SILVA
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12/08/2024 14:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EUFRASIO PEREIRA DA SILVA
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08/08/2024 18:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/08/2024 10:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/08/2024 09:55 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 16:54
Juntada a petição de Réplica
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06/08/2024 10:37
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/07/2024
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17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de EUFRASIO PEREIRA DA SILVA em 16/07/2024
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09/07/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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05/07/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/07/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) EUFRASIO PEREIRA DA SILVA
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05/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/07/2024 12:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/08/2024 09:55 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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