TRT1 - 0100516-77.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:51
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c026a72 proferido nos autos.
Vistos etc.
Versa o feito sobre reconhecimento de vínculo de emprego, alegando a parte ré que a pessoa jurídica da qual o autor é sócio foi contratada para a confecção de drinks, sendo a proposta de trabalho mediante contrato com a pessoa jurídica, à qual o autor anuiu. Tem-se, portanto, que é caso de suspensão dos presentes autos em razão do Tema 1389 da repercussão geral, conforme decisão do ministro Gilmar Mendes no RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.532.603: "No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
A controvérsia sobre esses temas tem gerado um aumento expressivo do volume de processos que tem chegado ao STF, especialmente por intermédio de reclamações constitucionais.
Como já destaquei na manifestação sobre a existência de repercussão geral, parcela significativa das reclamações em tramitação nesta Corte foram ajuizadas contra decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva.
Esse fato se deve, em grande parte, à reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte sobre o tema.
Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas.
Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico.
Feitas essas considerações, entendo necessária e adequada a aplicação do disposto no art. 1.035, § 5º, do CPC, ao caso dos autos, para suspender o processamento de todas as ações que tramitem no território nacional e versem sobre os assuntos discutidos nestes autos.
Entendo que essa medida impedirá a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria, privilegiando o princípio da segurança jurídica e desafogando o STF, permitindo que este cumpra seu papel constitucional e aborde outras questões relevantes para a sociedade.
Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário." Intimem-se.
Mantenha-se o feito sobrestado até o julgamento definitivo do recurso extraordinário 1.532.603 (Recurso Extraordinário com repercussão geral no STF).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN DE ALMEIDA SILVA -
11/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) REFUGIO 94 BAR E RESTAURANTE LTDA
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11/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE ALMEIDA SILVA
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11/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/07/2025 14:14
Convertido o julgamento em diligência
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24/06/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/06/2025 12:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (24/06/2025 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 10:44
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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23/06/2025 21:01
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2025 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/03/2025 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97665fa proferido nos autos.
Reporto-me ao que consta na audiência, no sentido de que, em relação às testemunhas, será observado o disposto no artigo 852-H da CLT e seus parágrafos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN DE ALMEIDA SILVA -
11/12/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE ALMEIDA SILVA
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11/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/12/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2024 01:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/12/2024 01:12
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO DA SILVA EVANGELISTA
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29/11/2024 17:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (24/06/2025 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 16:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/11/2024 11:22 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 01:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/11/2024 01:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
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23/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2024 13:09
Expedido(a) edital a(o) ARAUJO FOOD LTDA
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22/08/2024 13:06
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO DA SILVA EVANGELISTA
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22/08/2024 13:06
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO CASTELLO BRANCO DE ARAUJO
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22/08/2024 13:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/11/2024 11:22 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/08/2024 19:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (21/08/2024 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 20:12
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 20:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de JONATHAN DE ALMEIDA SILVA em 18/06/2024
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07/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2024 19:04
Expedido(a) mandado a(o) ARAUJO FOOD LTDA
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05/06/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE ALMEIDA SILVA
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05/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de JONATHAN DE ALMEIDA SILVA em 22/05/2024
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15/05/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) ARAUJO FOOD LTDA
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15/05/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) REFUGIO 94 BAR E RESTAURANTE LTDA
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15/05/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE ALMEIDA SILVA
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14/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/05/2024 11:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (21/08/2024 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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