TRT1 - 0100537-87.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 22/09/2025
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSY DA SILVA CORTES BATISTA em 22/09/2025
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09/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cdb71e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Arquivem-se os autos.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSY DA SILVA CORTES BATISTA -
08/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
08/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSY DA SILVA CORTES BATISTA
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08/09/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/09/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/09/2025 13:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.311,33)
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08/09/2025 13:01
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 749,95)
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08/09/2025 13:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.326,14)
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08/09/2025 13:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 32.860,35)
-
04/09/2025 11:43
Iniciada a execução
-
26/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025
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20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 19/08/2025
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09/08/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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07/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSY DA SILVA CORTES BATISTA
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07/08/2025 15:31
Homologada a liquidação
-
06/08/2025 21:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/08/2025 21:17
Iniciada a liquidação
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06/08/2025 21:17
Transitado em julgado em 30/10/2024
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 02/05/2025
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSY DA SILVA CORTES BATISTA em 02/05/2025
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28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e95160 proferida nos autos.
Vistos, etc. A Reclamada apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo Reclamante (id 70c640d), no prazo e forma do art. 879, § 2º, da CLT, com as seguintes alegações: 1) DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT A Reclamada alega que a Multa do Art. 477 da CLT deve ser calculada apenas em relação ao Salário Base.
O valor da multa estabelecida no artigo 477, § 8º da CLT é tão somente o salário, sem qualquer acréscimo, tal como consta literalmente do referido dispositivo.
Ressalte-se que o artigo 114, do Código Civil é extremamente objetivo ao estabelecer que os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Dessa forma, a norma punitiva deve ser interpretada restritivamente e, se a lei se refere somente a salário, não se pode aplicar a multa com base na remuneração.
Assiste razão à Reclamada. 2) DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT SOBRE SALDO DE SALÁRIO A Reclamada alega que indevida a apuração da multa do artigo 467 CLT sobre o saldo de salário.
Verifica-se que na sentença de mérito (id ca34e2b), transitada em julgado, não foi incluída a multa do artigo 467 da CLT sobre o saldo de salário.
Assiste razão à Reclamada. Assim, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Reclamada (id a2224c3), para que produzam os efeitos legais, fixando: Líquido devido ao Autor: R$32.658,77 IRPF a Recolher: R$0,00 INSS Consolidado: R$1.318,02 Honorários Adv Rte: R$3.291,03 Custas judiciais:R$745,36 TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$38.013,18 (Trinta e oito mil, treze reais e dezoito centavos). Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica intimada a 1ª Reclamada INSTITUTO GNOSIS, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora. Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, conforme Provimento nº 01/2020 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT. NOVA IGUACU/RJ, 25 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
25/04/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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25/04/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSY DA SILVA CORTES BATISTA
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25/04/2025 07:58
Proferida decisão
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24/04/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/04/2025 11:28
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 8c7e276) para Impugnação
-
14/03/2025 15:46
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSY DA SILVA CORTES BATISTA em 11/02/2025
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19/12/2024 14:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94d627 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da planilha de cálculos apresentada pela parte autora, ficando ciente de que, em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria. Na hipótese de impugnação, deverá a parte autora se manifestar, na forma do Art. 879 § 2da CLT e súmula 67 deste E.
TRT, independentemente de intimação, Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
11/12/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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11/12/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSY DA SILVA CORTES BATISTA
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11/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/11/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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21/09/2023 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/09/2023 16:52
Encerrada a conclusão
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21/09/2023 16:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2023
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06/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOSY DA SILVA CORTES BATISTA em 05/09/2023
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05/09/2023 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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26/08/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSY DA SILVA CORTES BATISTA
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26/08/2023 20:26
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOSY DA SILVA CORTES BATISTA sem efeito suspensivo
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26/07/2023 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/07/2023
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04/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 03/07/2023
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30/06/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ AO RO DA PRIMEIRA RECLAMADA)
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20/06/2023 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/06/2023 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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18/06/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSY DA SILVA CORTES BATISTA
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18/06/2023 19:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO GNOSIS sem efeito suspensivo
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18/06/2023 19:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
05/06/2023 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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31/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2023
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19/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSY DA SILVA CORTES BATISTA em 18/05/2023
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15/05/2023 09:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/05/2023 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - ERJ)
-
06/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/05/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
05/05/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSY DA SILVA CORTES BATISTA
-
05/05/2023 11:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
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05/05/2023 11:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSY DA SILVA CORTES BATISTA
-
05/05/2023 11:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSY DA SILVA CORTES BATISTA
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10/03/2023 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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09/03/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/12/2022
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05/12/2022 14:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/11/2022 10:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/11/2022 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2022 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/11/2022 19:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
24/11/2022 19:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSY DA SILVA CORTES BATISTA
-
24/11/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
19/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2022
-
14/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de JOSY DA SILVA CORTES BATISTA em 13/10/2022
-
07/10/2022 09:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 20:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
01/10/2022 20:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSY DA SILVA CORTES BATISTA
-
01/10/2022 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/10/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de JOSY DA SILVA CORTES BATISTA em 20/09/2022
-
14/09/2022 13:51
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
27/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 26/08/2022
-
25/08/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSY DA SILVA CORTES BATISTA
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25/08/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/08/2022 19:51
Juntada a petição de Manifestação (Juntada cartao de ponto)
-
22/08/2022 19:47
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Contestação_Instituto)
-
06/08/2022 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação_INSTITUTO GNOSIS)
-
28/07/2022 19:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
27/07/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
13/07/2022 00:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/07/2022 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
29/06/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Carlos Alberto Maciel Abdu Neme
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 11:01
Processo nº 0100218-22.2022.5.01.0225
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Advogado: Luciana Rosa do Vale
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2024 12:47
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2022 20:04
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Advogado: Nilson Salgado de Oliveira
1ª instância - TRT1
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Processo nº 0100537-87.2022.5.01.0225
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Advogado: Luis Eduardo Guimaraes Borges Barbosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2023 17:00