TRT1 - 0100400-31.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 12:58
Arquivados os autos definitivamente
-
12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82772f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEISIANE ARIANA PEREIRA FLORENCIO -
11/12/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA CHEGA MAIS DE VALENCA LTDA
-
11/12/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) GEISIANE ARIANA PEREIRA FLORENCIO
-
11/12/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/12/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
11/12/2024 10:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/12/2024 10:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/12/2024 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
11/12/2024 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
15/10/2024 15:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/10/2024 15:09
Iniciada a liquidação
-
15/10/2024 13:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
15/10/2024 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a GEISIANE ARIANA PEREIRA FLORENCIO
-
15/10/2024 13:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
15/10/2024 13:14
Audiência una por videoconferência realizada (15/10/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
14/10/2024 16:17
Juntada a petição de Contestação
-
14/10/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E MERCEARIA CHEGA MAIS DE VALENCA LTDA
-
21/03/2024 17:23
Audiência una por videoconferência designada (15/10/2024 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
21/03/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101481-49.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Aparecida Ventura Pullig
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2023 19:46
Processo nº 0100556-67.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronan Valente da Rosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2024 08:41
Processo nº 0100222-22.2023.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Joao Boldori
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2023 16:02
Processo nº 0100571-85.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Frischgesell Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2024 16:47
Processo nº 0100235-84.2024.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Heleno Braz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2024 20:22