TRT1 - 0100571-85.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 12:57
Arquivados os autos definitivamente
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19a4693 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A. -
11/12/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A.
-
11/12/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGO DA SILVA CARMO
-
11/12/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/12/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
11/12/2024 10:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/12/2024 10:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/12/2024 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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22/11/2024 20:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 15:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/11/2024 15:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/11/2024 15:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/11/2024 15:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/11/2024 15:16
Iniciada a execução
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13/11/2024 14:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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13/11/2024 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RODRIGO DA SILVA CARMO
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13/11/2024 14:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/11/2024 14:48
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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12/11/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 15:56
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2024 03:11
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGO DA SILVA CARMO em 28/05/2024
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10/05/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGO DA SILVA CARMO
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06/05/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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18/04/2024 16:47
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/04/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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