TRT1 - 0101261-20.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 23:34
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 14:20
Cancelada a liquidação
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16/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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16/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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16/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUZA MARIANO
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16/07/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de fazer
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16/07/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCAS DE SOUZA MARIANO em 09/07/2025
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01/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e4fb14 proferida nos autos.
Registro a presente decisão a fim de que não haja inconsistência sistêmica.
Comprove a parte autora o recolhimento das custas judiciais no valor de R$ 591,72, em 5 dias, sob pena de execução. ccb NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE SOUZA MARIANO -
30/06/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUZA MARIANO
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30/06/2025 18:02
Homologada a liquidação
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30/06/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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30/06/2025 13:59
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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30/06/2025 13:55
Transitado em julgado em 14/05/2025
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04/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUCAS DE SOUZA MARIANO em 03/06/2025
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27/05/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a30a3 proferido nos autos.
Ante o informado pelo parte autora, dispenso do pagamento das custas judiciais.
Após o trânsito em julgado da sentença de id 5616d30, arquive-se definitivamente. ccb NOVA IGUACU/RJ, 23 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE SOUZA MARIANO -
23/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUZA MARIANO
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23/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/05/2025 17:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 591,73
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14/05/2025 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DE SOUZA MARIANO
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14/05/2025 17:27
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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14/05/2025 17:27
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2025 10:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/05/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 15:46
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2025 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 22:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 21:25
Juntada a petição de Contestação (M.M)
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a593a proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Por motivo de readequação da pauta, redesigno a audiência UNA por videoconferência para o dia 14/05/2025 10:45 horas.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09 ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06ni Intimem-se as partes.
Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE SOUZA MARIANO -
10/12/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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10/12/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUZA MARIANO
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10/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/12/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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10/12/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) PLANALTINA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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10/12/2024 14:18
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 10:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/12/2024 14:18
Audiência una por videoconferência cancelada (16/12/2025 11:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/11/2024 16:43
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2025 11:15 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/11/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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