TRT1 - 0100393-51.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de SEMPRE BEN CLUB CONVENIOS E PARCEIROS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ISABELY OLIVEIRA DE FARIAS em 06/02/2025
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22/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01ea2e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC, ressaltando-se que devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH.
Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).Dê-se, no mesmo expediente, ciência às partes de que deverão, em 15 dias (a contar da publicação), proceder ao levantamento dos alvarás expedidos nos presentes autos, sob pena de incorrerem em crime de desobediência (art. 330, do Código Penal).Decorrido o prazo, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB. RIO DE JANEIRO/RJ , 21 de janeiro de 2025 CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISABELY OLIVEIRA DE FARIAS -
21/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SEMPRE BEN CLUB CONVENIOS E PARCEIROS LTDA
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21/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ISABELY OLIVEIRA DE FARIAS
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21/01/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/01/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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21/01/2025 10:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/01/2025 10:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/01/2025 10:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
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17/04/2024 14:47
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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16/04/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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13/04/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SEMPRE BEN CLUB CONVENIOS E PARCEIROS LTDA
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13/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/04/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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25/03/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ISABELY OLIVEIRA DE FARIAS
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25/03/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/03/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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13/03/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) SEMPRE BEN CLUB CONVENIOS E PARCEIROS LTDA
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13/03/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/03/2024 15:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2024 15:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/03/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 12:18
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/09/2023 12:18
Iniciada a liquidação
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19/09/2023 11:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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19/09/2023 11:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISABELY OLIVEIRA DE FARIAS
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19/09/2023 11:26
Homologada a Transação
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19/09/2023 11:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/09/2023 09:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 19:33
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2023 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ISABELY OLIVEIRA DE FARIAS em 21/06/2023
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20/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de SEMPRE BEN CLUB CONVENIOS E PARCEIROS LTDA em 19/06/2023
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13/06/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 18:25
Expedido(a) notificação a(o) SEMPRE BEN CLUB CONVENIOS E PARCEIROS LTDA
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09/06/2023 18:25
Expedido(a) notificação a(o) ISABELY OLIVEIRA DE FARIAS
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10/05/2023 14:27
Audiência inicial por videoconferência designada (15/09/2023 09:45 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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