TRT1 - 0100666-14.2023.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO C6 CTVM LTDA
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09/06/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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03/06/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ADAO DA MATA COSTA
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16/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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24/04/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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22/04/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ADAO DA MATA COSTA
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11/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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21/03/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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19/03/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3675f9 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência da pesquisa RENAJUD e para vir com os meios indispensáveis ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT.
Deverá ficar ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento do feito, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intime-se o autor para ciência desta decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ADAO DA MATA COSTA -
17/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ADAO DA MATA COSTA
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17/03/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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11/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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10/03/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100666-14.2023.5.01.0078 : ANDERSON ADAO DA MATA COSTA : GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ANDERSON ADAO DA MATA COSTA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) "…a vir com os meios indispensáveis ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.
Deverá ficar ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento do feito, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intime-se o autor para ciência desta decisão." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MERCEDES SONIA SAMPAIO ANDRADE NOVAES SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ADAO DA MATA COSTA -
21/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ADAO DA MATA COSTA
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19/02/2025 11:33
Registrada a inclusão de dados de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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14/02/2025 14:48
Iniciada a execução
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14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 13/02/2025
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13/02/2025 07:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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04/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ADAO DA MATA COSTA
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04/02/2025 11:43
Homologada a liquidação
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04/02/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 29/01/2025
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100666-14.2023.5.01.0078 RECLAMANTE: ANDERSON ADAO DA MATA COSTA RECLAMADO: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME -
10/12/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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09/12/2024 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ADAO DA MATA COSTA
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26/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/11/2024 09:40
Iniciada a liquidação
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24/11/2024 09:40
Transitado em julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 15/10/2024
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON ADAO DA MATA COSTA em 15/10/2024
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02/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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01/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ADAO DA MATA COSTA
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01/10/2024 13:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON ADAO DA MATA COSTA
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09/09/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 13/08/2024
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08/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 07/08/2024
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05/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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02/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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01/08/2024 20:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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25/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ADAO DA MATA COSTA
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25/07/2024 13:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 283,72
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25/07/2024 13:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON ADAO DA MATA COSTA
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25/07/2024 13:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON ADAO DA MATA COSTA
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29/05/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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28/05/2024 08:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (27/05/2024 09:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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15/12/2023 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 28/11/2023
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29/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON ADAO DA MATA COSTA em 28/11/2023
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29/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON ADAO DA MATA COSTA em 28/11/2023
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28/11/2023 13:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (27/05/2024 09:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 12:14
Audiência una realizada (28/11/2023 09:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 16:53
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2023 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 09:56
Expedido(a) notificação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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21/07/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ADAO DA MATA COSTA
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21/07/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ADAO DA MATA COSTA
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20/07/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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20/07/2023 16:50
Audiência una designada (28/11/2023 09:00 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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