TRT1 - 0100664-45.2021.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CALEB ALVES DE SOUZA em 04/06/2025
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14/05/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba5870 proferido nos autos. Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME-SE A RECLAMADA para se manifestar acerca da impugnação de id 447b713, bem como para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Observe-se que a reclamada deverá incluir nos cálculos os honorários periciais, uma vez que foi condenada ao pagamento dos honorários periciais, nos termos da sentença de id 0148e4f.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina: No caso de sentenças que transitaram em julgado sem previsão expressa de índice aplicável, e aquelas que ainda não transitaram em julgado , determino a aplicação dos índices do IPCA-E + juros TRD, na fase pre-judicial + taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação expressa para aplicação dos índices da TR/IPCA-E, mais juros simples de 1% a. m., pro rata, mantenho os índices nos termos fixados, face à imutabilidade da coisa julgada, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação somente juros de 1% a.m. sem fixar índice de correção monetária, deve ser aplicado IPCA-E e juros de 1% a.m., por se tratar de questão acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Ressalto ser incabível a aplicação da taxa da SELIC juntamente com juros de 1% a.m, uma vez que a taxa SELIC é um índice composto e já compreende juros e atualização monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice porque representaria prática de anatocismo (juros sobre juros), o que é vedado pelo art. 4.º do Decreto nº 22.626 /33.
Nesse sentido, ainda, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 121 do STF , e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de processos que já foi deferido e liberado algum valor, independente de terem transitado em julgado ou não ,devem ser mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês), conforme in casu, mantenho os critérios de atualização efetuado pela Contadoria do Juízo, qual seja, TR ou IPCA-E + juros simples de 1% a.m, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC, e, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré. Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e posterior homologação. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CALEB ALVES DE SOUZA -
05/05/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) SOLSTAD OFFSHORE LTDA.
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05/05/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) CALEB ALVES DE SOUZA
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05/05/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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11/04/2025 17:13
Encerrada a conclusão
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15/03/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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04/02/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:12
Decorrido o prazo de CALEB ALVES DE SOUZA em 03/02/2025
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22/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d08d649 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Reconsidero o despacho #id:3637c28.
Considerando que foi julgado procedente o pedido de retificação do PPP (perfil psicográfico profissional), por ora, intime-se a reclamada para entregar o PPP retificado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CALEB ALVES DE SOUZA -
21/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SOLSTAD OFFSHORE LTDA.
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21/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CALEB ALVES DE SOUZA
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21/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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10/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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10/12/2024 12:55
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 12:53
Transitado em julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOLSTAD OFFSHORE LTDA. em 11/10/2024
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CALEB ALVES DE SOUZA em 11/10/2024
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30/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) SOLSTAD OFFSHORE LTDA.
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28/09/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CALEB ALVES DE SOUZA
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28/09/2024 18:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOLSTAD OFFSHORE LTDA.
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28/09/2024 18:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de CALEB ALVES DE SOUZA
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25/09/2024 18:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
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22/08/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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05/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SOLSTAD OFFSHORE LTDA.
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04/08/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CALEB ALVES DE SOUZA
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04/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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04/08/2024 16:48
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 17:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
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22/06/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 13:20
Juntada a petição de Contraminuta
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14/06/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SOLSTAD OFFSHORE LTDA.
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13/06/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CALEB ALVES DE SOUZA
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30/05/2024 20:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2024 12:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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26/05/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SOLSTAD OFFSHORE LTDA.
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26/05/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CALEB ALVES DE SOUZA
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26/05/2024 15:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/05/2024 15:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CALEB ALVES DE SOUZA
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03/05/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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01/05/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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01/05/2024 21:49
Convertido o julgamento em diligência
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01/05/2024 21:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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28/04/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 20:43
Juntada a petição de Impugnação
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17/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SOLSTAD OFFSHORE LTDA.
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16/04/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CALEB ALVES DE SOUZA
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05/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 04/03/2024
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22/02/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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16/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SOLSTAD OFFSHORE LTDA.
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15/12/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CALEB ALVES DE SOUZA
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15/12/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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01/12/2023 10:21
Encerrada a conclusão
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16/10/2023 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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02/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 31/08/2023
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21/08/2023 12:04
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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18/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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20/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 19/06/2023
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12/06/2023 11:27
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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03/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de SOLSTAD OFFSHORE LTDA. em 02/06/2023
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03/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de CALEB ALVES DE SOUZA em 02/06/2023
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01/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 31/05/2023
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26/05/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SOLSTAD OFFSHORE LTDA.
-
24/05/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CALEB ALVES DE SOUZA
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16/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 15/05/2023
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24/04/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 14:59
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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14/04/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SOLSTAD OFFSHORE LTDA.
-
14/04/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CALEB ALVES DE SOUZA
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29/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 12:15
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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29/03/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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28/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 27/02/2023
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07/02/2023 13:51
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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17/01/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
02/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de SOLSTAD OFFSHORE LTDA. em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de CALEB ALVES DE SOUZA em 01/12/2022
-
23/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 22:29
Expedido(a) intimação a(o) SOLSTAD OFFSHORE LTDA.
-
21/11/2022 22:29
Expedido(a) intimação a(o) CALEB ALVES DE SOUZA
-
21/11/2022 22:27
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
-
14/10/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
10/10/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação (RCTE: manifestação)
-
10/10/2022 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (RCTE: Apresentação de Quesitos)
-
06/10/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos e Assistente Técnico SOLSTAD)
-
04/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SOLSTAD OFFSHORE LTDA.
-
02/10/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CALEB ALVES DE SOUZA
-
02/10/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2022 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
28/09/2022 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação Ata de Audiência SOLSTAD)
-
28/09/2022 13:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/09/2022 10:05 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2022 14:01
Juntada a petição de Contestação (0 Caleb Alves de Souza RT 0100664 Defesa pós emenda)
-
10/06/2022 13:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial (RCTE: Emenda à Inicial Substitutiva)
-
27/05/2022 11:10
Audiência inicial por videoconferência designada (28/09/2022 10:05 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2022 11:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/05/2022 10:20 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2022 12:14
Juntada a petição de Contestação (0- Caleb Alves de Souza - RT 0100664 - Defesa)
-
18/03/2022 00:33
Decorrido o prazo de SOLSTAD OFFSHORE LTDA. em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:33
Decorrido o prazo de CALEB ALVES DE SOUZA em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:30
Decorrido o prazo de SOLSTAD OFFSHORE LTDA. em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:30
Decorrido o prazo de CALEB ALVES DE SOUZA em 17/03/2022
-
12/03/2022 00:28
Decorrido o prazo de SOLSTAD OFFSHORE LTDA. em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:28
Decorrido o prazo de CALEB ALVES DE SOUZA em 11/03/2022
-
10/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SOLSTAD OFFSHORE LTDA.
-
09/03/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CALEB ALVES DE SOUZA
-
09/03/2022 10:48
Audiência inicial por videoconferência designada (26/05/2022 10:20 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2022 10:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/04/2022 15:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) SOLSTAD OFFSHORE LTDA.
-
08/03/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CALEB ALVES DE SOUZA
-
08/03/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
08/03/2022 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante: remarcação de audiência)
-
04/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SOLSTAD OFFSHORE LTDA.
-
03/03/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CALEB ALVES DE SOUZA
-
03/03/2022 11:41
Audiência inicial por videoconferência designada (12/04/2022 15:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/03/2022 11:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/03/2022 15:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de SOLSTAD OFFSHORE LTDA. em 31/01/2022
-
02/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de CALEB ALVES DE SOUZA em 31/01/2022
-
10/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SOLSTAD OFFSHORE LTDA.
-
09/12/2021 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CALEB ALVES DE SOUZA
-
09/12/2021 14:06
Audiência inicial por videoconferência designada (30/03/2022 15:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de SOLSTAD OFFSHORE LTDA. em 13/09/2021
-
14/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de SOLSTAD BRASIL HOLDING AS em 13/09/2021
-
14/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de SOLSTAD BRASIL AS em 13/09/2021
-
10/09/2021 11:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação SOLSTAD)
-
10/09/2021 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação SOLSTAD)
-
10/09/2021 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
10/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de SOLSTAD OFFSHORE LTDA. em 09/09/2021
-
01/09/2021 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 14:42
Expedido(a) edital a(o) SOLSTAD OFFSHORE LTDA.
-
30/08/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SOLSTAD OFFSHORE LTDA.
-
30/08/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SOLSTAD BRASIL HOLDING AS
-
30/08/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SOLSTAD BRASIL AS
-
18/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de SOLSTAD OFFSHORE LTDA. em 17/08/2021
-
05/08/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SOLSTAD OFFSHORE LTDA.
-
03/08/2021 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Possibilidade de Audiência Telepresencial)
-
02/08/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
29/07/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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