TRT1 - 0101445-98.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEX DA CONCEICAO BUSSON em 03/09/2025
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26/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DIGITAL OFERTAS VENDAS ECOMMERCE LTDA
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25/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA CONCEICAO BUSSON
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25/08/2025 14:02
Homologada a liquidação
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25/08/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEX DA CONCEICAO BUSSON em 22/08/2025
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13/08/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 12:11
Expedido(a) alvará a(o) ALEX DA CONCEICAO BUSSON
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01/08/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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31/07/2025 08:52
Iniciada a liquidação
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31/07/2025 08:52
Transitado em julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de DIGITAL OFERTAS VENDAS ECOMMERCE LTDA em 30/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEX DA CONCEICAO BUSSON em 21/07/2025
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08/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DIGITAL OFERTAS VENDAS ECOMMERCE LTDA
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08/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 439d6e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Conheço e provejos os Declaratórios do Autor para acrescer à condenação da sentença embargada a alínea "m", com a seguinte redação: m)multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% sobre saldo salarial, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS e multa de 40% do FGTS. Intimem-se.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA CONCEICAO BUSSON -
07/07/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA CONCEICAO BUSSON
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07/07/2025 11:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX DA CONCEICAO BUSSON
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01/07/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de DIGITAL OFERTAS VENDAS ECOMMERCE LTDA em 30/06/2025
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09/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DIGITAL OFERTAS VENDAS ECOMMERCE LTDA
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06/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de DIGITAL OFERTAS VENDAS ECOMMERCE LTDA em 05/06/2025
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22/05/2025 16:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37dda3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALEX DA CONCEIÇÃO BUSSON em face de DIGITAL OFERTAS VENDAS ECOMMERCE LTDA., nos autos da ATSum 0101445-98.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, para condenar a ré a efetuar o pagamento a) reconhecer o vínculo de emprego de 26/08/2023 a 20/12/2024, função de motoboy, salário mensal de R$ 3.840,00, com anotação na CTPS; b) expeça-se a secretaria alvará para saque do FGTS e ofício para a habilitação ao seguro desemprego; c) saldo de salário de 20 dias de novembro de 2024; d) aviso prévio indenizado de 33 dias; e) 13º salário proporcional de 2023 (4/12) f) 13º salário integral de 2024; g) férias vencidas 2023/2024 + 1/3; h) férias proporcionais 2024/2025 + 1/3 (4/12); i) recolhimento de FGTS de todo o período j) multa de 40% do FGTS; k) multa do art. 477 da CLT; l) 45 minutos extras por dia de trabalho, com adicional de 50%. Da gratuidade de justiça Defere-se ao Reclamante o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, diante da declaração de hipossuficiência econômica firmada nos autos (#id:9b64e19), não havendo elementos que infirmem sua veracidade. Dos honorários advocatícios Nos termos do art. 791-A da CLT, condena-se a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor bruto da condenação. Das custas processuais Custas processuais, pela Reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado da condenação em R$ 30.000,00, nos termos do art. 789 da CLT. Intimem-se as partes.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA CONCEICAO BUSSON -
21/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) DIGITAL OFERTAS VENDAS ECOMMERCE LTDA
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21/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA CONCEICAO BUSSON
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21/05/2025 10:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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21/05/2025 10:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX DA CONCEICAO BUSSON
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21/05/2025 10:46
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX DA CONCEICAO BUSSON
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08/04/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/04/2025 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/04/2025 09:35 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 06:24
Decorrido o prazo de DIGITAL OFERTAS VENDAS ECOMMERCE LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:24
Decorrido o prazo de ALEX DA CONCEICAO BUSSON em 29/01/2025
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30/01/2025 06:18
Decorrido o prazo de DIGITAL OFERTAS VENDAS ECOMMERCE LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:18
Decorrido o prazo de ALEX DA CONCEICAO BUSSON em 29/01/2025
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12/12/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DIGITAL OFERTAS VENDAS ECOMMERCE LTDA
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12/12/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA CONCEICAO BUSSON
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34e2bd proferido nos autos. .DESPACHO PJe Ante a manifestação de #id:bc06d4f, redesigno a AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT56RJ": 07/04/2025 09:35, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA CONCEICAO BUSSON -
11/12/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA CONCEICAO BUSSON
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11/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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11/12/2024 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/04/2025 09:35 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (22/01/2025 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 10:16
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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10/12/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DIGITAL OFERTAS VENDAS ECOMMERCE LTDA
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10/12/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA CONCEICAO BUSSON
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10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA CONCEICAO BUSSON
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09/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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09/12/2024 09:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/01/2025 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 09:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/12/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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