TRT1 - 0101107-03.2019.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/08/2025 16:37
Recebidos os autos para prosseguir
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19/03/2025 16:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de M. BRASIL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. em 11/03/2025
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMBRASE SOLUCOES EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 11/03/2025
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 11/03/2025
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de QUALITY C.O.M. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/03/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9a75f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - BANCO DO BRASIL SA -
19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) M. BRASIL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
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19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA
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19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASE SOLUCOES EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA
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19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA
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19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY C.O.M. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA
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19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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19/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/02/2025 12:26
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025
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06/02/2025 20:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ce4a08 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. BANCO DO BRASIL S.A 2. ALMIR DE OLIVEIRA MANHÃES 3. ALMIR DE OLIVEIRA MANHÃES Recorrido(a)(s): 1. ALMIR DE OLIVEIRA MANHÃES 2. PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS 3. BANCO DO BRASIL S.A Recurso de: BANCO DO BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 22, inciso XXVII; artigo 37, §6º; artigo 37, inciso XXI; artigo 97; artigo 103; artigo 173, §1º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 27 a 33; artigo 55, inciso XIII; artigo 58, inciso III; artigo 67, §1º; artigo 71, §1º. - divergência jurisprudencial. - afronta à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.
ADC 16 O v. acórdão revela que, ao contrário do que pretende fazer crer o recorrente, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Ademais, não se verifica contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 Por fim, os arestos transcritos para o confronto de teses quanto ao ônus de provar a efetiva fiscalização são inservíveis, porquanto procedentes de Turma do TST, órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ALMIR DE OLIVEIRA MANHÃES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / DEPOIMENTO FÉRIAS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ASSÉDIO MORAL DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 135; artigo 341; artigo 371; artigo 1010, inciso II e III. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ALMIR DE OLIVEIRA MANHÃES De acordo com o princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser resistida mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. acaf/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR DE OLIVEIRA MANHAES - BANCO DO BRASIL SA -
20/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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20/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DE OLIVEIRA MANHAES
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20/01/2025 17:33
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
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20/01/2025 17:33
Não admitido o Recurso de Revista de ALMIR DE OLIVEIRA MANHAES
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02/09/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/08/2024 19:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de M. BRASIL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. em 29/08/2024
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMBRASE SOLUCOES EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 29/08/2024
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 29/08/2024
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de QUALITY C.O.M. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/08/2024
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29/08/2024 21:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) M. BRASIL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
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15/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA
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15/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASE SOLUCOES EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA
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15/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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15/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA
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15/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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15/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY C.O.M. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA
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15/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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15/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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15/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DE OLIVEIRA MANHAES
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13/08/2024 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 12:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALMIR DE OLIVEIRA MANHAES - CPF: *12.***.*60-97
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29/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2024
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28/06/2024 10:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/06/2024 10:01
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 09:00 EM MESA APA ()
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04/06/2024 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2024 15:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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16/11/2023 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/11/2023 15:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/11/2023 09:40 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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09/11/2023 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DE OLIVEIRA MANHAES
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26/10/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA
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26/10/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASE SOLUCOES EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA
-
26/10/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
-
26/10/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA
-
26/10/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
26/10/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY C.O.M. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA
-
26/10/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
26/10/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
26/10/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/10/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DE OLIVEIRA MANHAES
-
26/10/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
26/10/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/10/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DE OLIVEIRA MANHAES
-
26/10/2023 08:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/11/2023 09:40 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
14/09/2023 13:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
12/09/2023 15:57
Proferida decisão
-
12/09/2023 11:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
29/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de M. BRASIL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/04/2023
-
28/04/2023 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/04/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) M. BRASIL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
-
19/04/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA
-
19/04/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASE SOLUCOES EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA
-
19/04/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
-
19/04/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA
-
19/04/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
19/04/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY C.O.M. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA
-
19/04/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
19/04/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
19/04/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
19/04/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
01/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMBRASE SOLUCOES EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de QUALITY C.O.M. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31/03/2023
-
31/03/2023 17:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/03/2023 13:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/03/2023 12:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/03/2023 21:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/03/2023 21:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA
-
20/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASE SOLUCOES EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA
-
20/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
-
20/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA
-
20/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
20/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY C.O.M. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA
-
20/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
20/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
20/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DE OLIVEIRA MANHAES
-
17/03/2023 12:39
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e provido em parte
-
17/03/2023 12:39
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ALMIR DE OLIVEIRA MANHAES - CPF: *12.***.*60-97 / null
-
17/03/2023 12:39
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 / null
-
13/02/2023 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2023 15:07
Incluído em pauta o processo para 15/02/2023 09:00 VIRTUAL ()
-
07/12/2022 09:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
29/11/2022 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2022
-
28/11/2022 08:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 08:41
Incluído em pauta o processo para 07/12/2022 09:00 VIRTUAL ()
-
13/10/2022 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/10/2022 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
10/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de M. BRASIL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMBRASE SOLUCOES EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de QUALITY C.O.M. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação custas)
-
02/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) M. BRASIL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
-
01/06/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA
-
01/06/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASE SOLUCOES EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA
-
01/06/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
-
01/06/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA
-
01/06/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
01/06/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY C.O.M. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA
-
01/06/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
01/06/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
01/06/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
01/06/2022 15:39
Proferida decisão
-
01/06/2022 15:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
31/05/2022 21:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
08/03/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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