TRT1 - 0100928-30.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.915,58)
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30/06/2025 16:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 29.876,28)
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28/06/2025 04:25
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 27/06/2025
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28/06/2025 04:25
Decorrido o prazo de WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:25
Decorrido o prazo de FABIO SILVA DA COSTA em 27/06/2025
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12/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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11/06/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA
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11/06/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DA COSTA
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11/06/2025 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/06/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIO SILVA DA COSTA em 09/06/2025
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30/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DA COSTA
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28/05/2025 13:42
Expedido(a) alvará a(o) PAULA CRISTINA VASCONCELLOS COSTA
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28/05/2025 13:42
Expedido(a) alvará a(o) FABIO SILVA DA COSTA
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20/05/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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29/04/2025 11:31
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIO SILVA DA COSTA em 28/04/2025
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11/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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10/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DA COSTA
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29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 28/03/2025
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29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIO SILVA DA COSTA em 28/03/2025
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28/02/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71822d3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe TITULO VALORES (R$) LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 29.876,28 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS Recolhida.
HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV.
DO RTE 1.915,58 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE Isento.
Subtotal 31.791,86 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO Recolhidas.
Total Devido pelo Reclamado em 23/02/25: 31.791,86 Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID. a720e22 para fixar o valor exequendo conforme atualização constante da planilha acima.Intimem-se as partes, sendo a 2ª Rda, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema n.º 0004, processo n.º 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT.Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on-line através do convênio BACENJUD com amparo no art. 854 do CPC.Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio, os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de trinta dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SILVA DA COSTA -
25/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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25/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA
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25/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DA COSTA
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25/02/2025 13:38
Homologada a liquidação
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23/02/2025 01:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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04/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA em 03/02/2025
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18/01/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 18:02
Juntada a petição de Impugnação
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa68fd proferido nos autos. DESPACHO Pje Considerado que o acórdão de id c505c81 determinou o retorno dos autos à origem a fim de que seja observado o cômputo dos juros de mora até a data do efetivo pagamento, e por já apresentados os cálculos pelo autor, intimem-se as rés para que apresentem impugnação em 10 dias.
Em seguida, vista ao autor por igual prazo.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA - CLARO S.A. -
11/12/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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11/12/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA
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11/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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28/11/2024 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/11/2024 13:05
Recebidos os autos para prosseguir
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26/08/2024 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA em 23/08/2024
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FABIO SILVA DA COSTA em 23/08/2024
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20/08/2024 19:39
Juntada a petição de Contraminuta
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12/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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09/08/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA
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09/08/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DA COSTA
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09/08/2024 13:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIO SILVA DA COSTA sem efeito suspensivo
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08/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 07/08/2024
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08/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA em 07/08/2024
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07/08/2024 18:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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07/08/2024 16:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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24/07/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/07/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA
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24/07/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DA COSTA
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24/07/2024 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/07/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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19/07/2024 12:00
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 10:16
Ajustado o andamento processual para inclusão em 26/02/2024 22:40 do movimento Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIO SILVA DA COSTA
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18/07/2024 10:16
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIO SILVA DA COSTA
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18/07/2024 10:16
Excluído de 26/02/2024 22:40 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIO SILVA DA COSTA sem efeito suspensivo
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18/07/2024 10:12
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: bfbe04d) para Manifestação
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18/07/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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25/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de FABIO SILVA DA COSTA em 24/06/2024
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05/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 04/06/2024
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05/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA em 04/06/2024
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05/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de FABIO SILVA DA COSTA em 04/06/2024
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28/05/2024 12:15
Expedido(a) alvará a(o) FABIO SILVA DA COSTA
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24/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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23/05/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA
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23/05/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DA COSTA
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23/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/05/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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03/05/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/05/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de FABIO SILVA DA COSTA em 16/04/2024
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09/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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08/04/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DA COSTA
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08/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/04/2024 09:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bfbe04d) para Agravo de Petição
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08/04/2024 09:54
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: bfbe04d) para Manifestação
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25/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/03/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA em 11/03/2024
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08/03/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DA COSTA
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07/03/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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05/03/2024 15:53
Iniciada a execução
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05/03/2024 15:50
Encerrada a conclusão
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05/03/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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05/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 04/03/2024
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05/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA em 04/03/2024
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02/03/2024 19:22
Juntada a petição de Desistência
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28/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 22:41
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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26/02/2024 22:41
Expedido(a) intimação a(o) WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA
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26/02/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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26/02/2024 14:08
Encerrada a conclusão
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26/02/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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26/02/2024 13:59
Encerrada a conclusão
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26/02/2024 13:40
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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23/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 22/02/2024
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23/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA em 22/02/2024
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14/02/2024 17:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/02/2024 18:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/02/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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05/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA
-
05/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DA COSTA
-
05/02/2024 16:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO SILVA DA COSTA
-
05/02/2024 08:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
02/02/2024 13:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/01/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
26/01/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA
-
26/01/2024 13:43
Homologada a liquidação
-
26/01/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
19/01/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DA COSTA
-
17/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
11/12/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
06/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de FABIO SILVA DA COSTA em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
27/11/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA
-
27/11/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DA COSTA
-
27/11/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
07/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA em 06/11/2023
-
03/11/2023 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 13:04
Juntada a petição de Impugnação
-
01/11/2023 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
06/10/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA
-
06/10/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
03/10/2023 09:06
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
03/10/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
03/10/2023 07:46
Iniciada a liquidação
-
02/10/2023 12:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
02/10/2023 09:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
30/09/2023 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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