TRT1 - 0100434-91.2021.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:25
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 08:25
Registrada a exclusão de dados de TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA no BNDT
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26/06/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/06/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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26/06/2025 14:48
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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23/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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18/06/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/05/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 07:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 16:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.207,75)
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14/04/2025 16:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.207,75)
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14/04/2025 16:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 11.002,90)
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18/03/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de DANILO DE AGUIAR VENANCIO em 11/03/2025
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28/02/2025 17:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100434-91.2021.5.01.0071 : DANILO DE AGUIAR VENANCIO : TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DANILO DE AGUIAR VENANCIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do(s) Alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LUCAS LOPES DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANILO DE AGUIAR VENANCIO -
24/02/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE AGUIAR VENANCIO
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18/02/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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04/02/2025 13:12
Decorrido o prazo de TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA em 03/02/2025
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27/01/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f7468a proferido nos autos.
Considerando que a ré comprovou o pagamento de 30% do valor líquido devido ao autor, assim como das custas, INSS e honorários advocatícios em guias próprias, defiro o parcelamento do valor remanescente da execução, na forma do art. 916 do CPC, devendo a ré pagar as seis parcelas mensais restantes, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Observe-se a empresa que, na forma do § 6o do artigo 916, do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo.
Registre-se que a ré deverá proceder ao pagamento dos próximos depósitos diretamente na conta do patrono do autor, cujos dados seguem na manifestação com id.ec34633.
Observe-se a empresa que, na forma do § 6o do artigo 916, do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo. À autora, tal direito de impugnação resta garantido ao final do parcelamento.
Ao final do parcelamento, a autora deverá ser intimado para, querendo, impugnar a homologação.
Caso as parcelas não sejam devidamente pagas na forma do artigo 916 do CPC, proceda-se imediatamente à penhora eletrônica nas contas da ré.
Registra-se que os valores já comprovadamente pagos deverão ser deduzidos das parcelas vincendas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO DE AGUIAR VENANCIO -
21/01/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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21/01/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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21/01/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE AGUIAR VENANCIO
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21/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/01/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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18/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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16/12/2024 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de DANILO DE AGUIAR VENANCIO em 02/12/2024
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22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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21/11/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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21/11/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE AGUIAR VENANCIO
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21/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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21/11/2024 16:15
Registrada a exclusão de dados de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA no BNDT
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21/11/2024 16:14
Registrada a inclusão de dados de TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/11/2024 16:14
Registrada a inclusão de dados de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/09/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA em 09/09/2024
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27/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 26/08/2024
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27/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de DANILO DE AGUIAR VENANCIO em 26/08/2024
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16/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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15/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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15/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE AGUIAR VENANCIO
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15/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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12/08/2024 15:47
Iniciada a execução
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12/08/2024 09:03
Homologada a liquidação
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12/08/2024 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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12/08/2024 08:55
Iniciada a liquidação
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12/08/2024 08:54
Transitado em julgado em 01/08/2024
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10/08/2024 05:15
Recebidos os autos para prosseguir
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06/07/2022 14:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/07/2022 12:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA sem efeito suspensivo
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06/07/2022 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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29/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 28/06/2022
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29/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de DANILO DE AGUIAR VENANCIO em 28/06/2022
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20/06/2022 11:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
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14/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 13/06/2022
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14/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA em 13/06/2022
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14/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de DANILO DE AGUIAR VENANCIO em 13/06/2022
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13/06/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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13/06/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE AGUIAR VENANCIO
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13/06/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/06/2022 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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31/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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30/05/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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30/05/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE AGUIAR VENANCIO
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30/05/2022 15:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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25/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 24/05/2022
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25/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA em 24/05/2022
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25/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de DANILO DE AGUIAR VENANCIO em 24/05/2022
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19/05/2022 16:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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19/05/2022 10:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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12/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
11/05/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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11/05/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE AGUIAR VENANCIO
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11/05/2022 12:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 585,83
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11/05/2022 12:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANILO DE AGUIAR VENANCIO
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22/03/2022 13:40
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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22/03/2022 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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17/03/2022 14:27
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais pelo Reclamante)
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16/03/2022 13:56
Audiência de instrução realizada (16/03/2022 12:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2022 09:20
Juntada a petição de Manifestação (carta de preposto)
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13/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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13/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA
-
12/01/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE AGUIAR VENANCIO
-
12/01/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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03/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de DANILO DE AGUIAR VENANCIO em 02/08/2021
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27/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
26/07/2021 09:31
Expedido(a) intimação a(o) TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA
-
26/07/2021 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE AGUIAR VENANCIO
-
26/07/2021 09:30
Audiência de instrução designada (16/03/2022 12:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/07/2021 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Pelo Rte da produçaõ de prova oral)
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12/07/2021 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à contestação)
-
12/07/2021 14:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 21:11
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE AGUIAR VENANCIO
-
08/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA em 07/07/2021
-
28/06/2021 18:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/06/2021 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e contestação)
-
11/06/2021 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petiçao habilitação)
-
28/05/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
28/05/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA
-
28/05/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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27/05/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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