TRT1 - 0012338-27.2014.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE em 05/05/2025
-
14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0012338-27.2014.5.01.0207 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE -
11/04/2025 09:44
Expedido(a) edital a(o) NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE
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07/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PAES SARDINHA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SADY PAULO SOARES KAPPS em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE em 18/03/2025
-
26/02/2025 08:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/02/2025 08:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PAES SARDINHA
-
17/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SADY PAULO SOARES KAPPS
-
17/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE
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14/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f1aa24 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JANE DEISE DOS SANTOS -
13/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) JANE DEISE DOS SANTOS
-
13/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/02/2025 09:11
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/02/2025 23:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96d88c5 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): HELIO BUSTAMANTE DA CRUZ SECCO Recorrido(a)(s): JANE DEISE DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/09/2024 - Id. 5a7bfb8 ; recurso interposto em 23/09/2024 - Id. 7f27155 ).
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Suscita a recorrente nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia à recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração , objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu.
Desse modo, inviável o pretendido processamento, no particular, a teor da Súmula 297 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 230, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 1052; artigo 50; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 855; artigo 10ºA. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HELIO BUSTAMANTE DA CRUZ SECCO -
20/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) HELIO BUSTAMANTE DA CRUZ SECCO
-
20/01/2025 17:33
Não admitido o Recurso de Revista de HELIO BUSTAMANTE DA CRUZ SECCO
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24/09/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 14:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PAES SARDINHA em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SADY PAULO SOARES KAPPS em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE em 23/09/2024
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24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de JANE DEISE DOS SANTOS em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de HELIO BUSTAMANTE DA CRUZ SECCO em 23/09/2024
-
23/09/2024 16:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/09/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PAES SARDINHA
-
09/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SADY PAULO SOARES KAPPS
-
09/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE
-
09/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JANE DEISE DOS SANTOS
-
09/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) HELIO BUSTAMANTE DA CRUZ SECCO
-
04/09/2024 11:12
Conhecido o recurso de HELIO BUSTAMANTE DA CRUZ SECCO - CPF: *38.***.*25-91 e não provido
-
04/09/2024 09:39
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
02/09/2024 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2024
-
13/08/2024 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/08/2024 09:57
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
01/07/2024 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/07/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
29/06/2024 07:45
Retirado de pauta o processo
-
20/06/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/06/2024 11:33
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
04/06/2024 09:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/06/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/05/2024 20:01
Distribuído por dependência
-
28/06/2019 16:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/05/2019 21:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/11/2018 11:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/06/2018 00:17
Decorrido o prazo de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE em 21/06/2018 23:59:59
-
13/09/2017 00:03
Decorrido o prazo de JANE DEISE DOS SANTOS em 12/09/2017 23:59:59
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02/09/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2017
-
02/09/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2017 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 10:19
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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15/07/2017 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/07/2017 23:59:59
-
28/06/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2017
-
28/06/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2017 17:35
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50
-
02/06/2017 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
17/01/2017 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2017 13:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
06/12/2016 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 05/12/2016 23:59:59
-
24/11/2016 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/11/2016 23:59:59
-
17/11/2016 00:02
Decorrido o prazo de JANE DEISE DOS SANTOS em 16/11/2016 23:59:59
-
17/11/2016 00:02
Decorrido o prazo de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE em 16/11/2016 23:59:59
-
05/11/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 07/11/2016
-
05/11/2016 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2016 12:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/10/2016 14:37
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e provido em parte
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06/10/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/10/2016
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05/10/2016 12:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2016 12:57
Incluído o processo em pauta (25/10/2016, 10:00:00, 4ª Turma - C)
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24/08/2016 00:09
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 23/08/2016 23:59:59
-
01/08/2016 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/07/2016 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
05/07/2016 17:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/07/2016 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2016 12:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
04/07/2016 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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