TRT1 - 0100512-33.2021.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:33
Arquivados os autos definitivamente
-
03/04/2025 14:28
Registrada a exclusão de dados de ALEXANDRE DA COSTA SILVEIRA no BNDT
-
01/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA COSTA SILVEIRA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOICE VIEIRA em 28/03/2025
-
19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 372747d proferido nos autos.
Dê-se ciência ao executado do bloqueio da dívida (ID b1c4afd), inclusive de que poderá exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito, no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA COSTA SILVEIRA -
18/03/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA SILVEIRA
-
18/03/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) JOICE VIEIRA
-
18/03/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA COSTA SILVEIRA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOICE VIEIRA em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d476dae proferido nos autos.
Informe ao juízo da 50ªVTRJ a inexistência de valor na guia indicada, uma vez que o réu ALEXANDRE DA COSTA SILVEIRA é devedor nos presentes autos de cota previdenciária.
E assim sendo, o valor já foi liberado em favor do credor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOICE VIEIRA -
25/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA SILVEIRA
-
25/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JOICE VIEIRA
-
25/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
30/01/2025 09:58
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE DA COSTA SILVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA COSTA SILVEIRA em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOICE VIEIRA em 27/01/2025
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f033e proferido nos autos.
Da análise dos autos verifica-se que o réu não cumpriu no prazo assinalado o pagamento integral da cota previdenciária.
Das 10 parcelas devidas, sendo que o pagamento da última deveria ocorrer em setembro/2024, o réu sá pagou a metade.
Deste modo, intime-se o réu a comprovar o pagamento total da cota previdenciária restante, 5 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, determino a inclusão dos nomes dos Executados no sistema SISBAJUD e na lista de inadimplentes do SERASA, BNDT e CNIB, devendo a Secretaria proceder à pesquisa por veículos de propriedade dos devedores através do sistema RENAJUD, observada a quebra do sigilo fiscal e bancário, por absolutamente necessária à instrução e à eficácia dos atos executórios na presente demanda. Defiro o requerimento do exequente, devendo o resultado da pesquisa INFOJUD/DOI ser anexada pela serventia da vara aos autos em sigilo.
Os relatórios do INFOJUD são protegidos pelo sigilo fiscal, não devendo ser reproduzidos por qualquer forma, observada a legislação vigente e as penalidades previstas em lei.
Os referidos relatórios serão anexados aos autos, com sigilo, aberta a visibilidade ao patrono da parte credora, que poderá ser responsabilizado, na forma da Lei, em caso de quebra do sigilo fiscal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA COSTA SILVEIRA -
11/12/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA SILVEIRA
-
11/12/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) JOICE VIEIRA
-
11/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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11/12/2024 13:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/12/2024 13:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/12/2024 13:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
11/12/2024 13:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
11/12/2024 13:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
11/12/2024 13:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
11/12/2024 13:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
11/12/2024 13:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
11/12/2024 13:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
11/12/2024 13:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
11/12/2024 13:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
11/12/2024 13:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
11/12/2024 13:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
11/12/2024 13:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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11/12/2024 13:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
06/12/2024 11:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOICE VIEIRA em 04/12/2024
-
04/12/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
03/12/2024 16:02
Encerrada a conclusão
-
03/12/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
03/12/2024 08:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 14:06
Juntada a petição de Acordo
-
21/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA SILVEIRA
-
14/11/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JOICE VIEIRA
-
14/11/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
14/11/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA COSTA SILVEIRA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOICE VIEIRA em 29/10/2024
-
21/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA SILVEIRA
-
18/10/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JOICE VIEIRA
-
18/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
27/09/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA SILVEIRA
-
19/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
18/09/2024 20:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/09/2024 20:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
12/12/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2023 12:27
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
07/02/2023 00:51
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA COSTA SILVEIRA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:51
Decorrido o prazo de JOICE VIEIRA em 06/02/2023
-
28/01/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA SILVEIRA
-
27/01/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JOICE VIEIRA
-
27/01/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
13/12/2022 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2022 13:48
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
05/12/2022 13:48
Determinada a inclusão de dados de ALEXANDRE DA COSTA SILVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/11/2022 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
27/11/2022 14:00
Encerrada a conclusão
-
27/11/2022 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
27/11/2022 14:00
Iniciada a execução
-
26/11/2022 04:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA COSTA SILVEIRA em 25/11/2022
-
26/11/2022 04:25
Decorrido o prazo de JOICE VIEIRA em 25/11/2022
-
18/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA SILVEIRA
-
17/11/2022 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JOICE VIEIRA
-
17/11/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
11/11/2022 14:50
Encerrada a conclusão
-
10/11/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
08/11/2022 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 14:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
21/10/2022 14:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOICE VIEIRA
-
21/10/2022 14:43
Homologada a Transação
-
21/10/2022 14:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/10/2022 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA SILVEIRA
-
29/03/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JOICE VIEIRA
-
29/03/2022 13:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/10/2022 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2022 13:14
Audiência de instrução cancelada (26/04/2022 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 07:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA SILVEIRA
-
06/10/2021 07:50
Expedido(a) intimação a(o) JOICE VIEIRA
-
05/10/2021 14:19
Audiência de instrução designada (26/04/2022 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2021 14:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (02/08/2022 11:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2021 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa )
-
12/08/2021 14:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (02/08/2022 11:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2021 11:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (12/08/2021 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2021 11:03
Juntada a petição de Contestação (DEFESA PRÉVIA)
-
10/08/2021 07:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
24/06/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 14:42
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DA COSTA SILVEIRA
-
23/06/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JOICE VIEIRA
-
23/06/2021 13:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (12/08/2021 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
22/06/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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