TRT1 - 0100885-14.2021.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ec1c1 proferido nos autos.
Intime-se o autor para ciência de que foi expedida certidão de habilitação, bem como que os autos serão sobrestados, devendo informar em até 2 anos, a contar da data da publicação ora determinada, acerca do andamento da falência/recuperação judicial, sob pena de, no silêncio, o Juízo entender que houve o encerramento da recuperação judicial/falência e o autor recebeu o seu crédito, restando autorizada a extinção do feito nos termos do 924, II, e 925 do CPC, ficando o autor, desde já, ciente de tal decisão, independentemente de nova intimação.
Ato contínuo, nos termos do art. 6º, § 11º, da Lei 11.101 de 2005 (incluído pela Lei nº 14.112/2020), prossiga-se a execução em relação ao crédito previdenciário e fiscal. 1) Cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 1.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 2) Garantido o Juízo, intime-se a PGF (INSS) e/ou PGFN (custas), conforme o caso, no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CNPJ, Banco, agência e conta ou códigos de recolhimento). 2.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados. 2.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 2.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos provisoriamente (sinalizando-se com marcador correspondente no Sistema PJe) e aguarde-se o decurso do prazo de 2 anos, referente ao autor, acima mencionado, caso este ainda esteja em curso. 3) Não garantido o Juízo, deverá ser acionado o convênio RENAJUD. 3.a) Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de licenciamento dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, desde que não possuam restrições de outros Juízos e não sejam veículos antigos e com baixa liquidez, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 4) Cumprido, reputo terem sido esgotados os meios de execução de ofício que cabiam ao Juízo.
Intime-se a PGF (INSS) e/ou PGFN (custas), para indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente(s) de que, no silêncio ou em não havendo oferta de meios visando à persecução do crédito, este Juízo adotará o procedimento próprio das execuções fiscais, com a suspensão da presente execução por um ano, nos termos do artigo 40, da Lei nº 6.830/80, ficando desde já intimada acerca da referida suspensão (a contar do término do decurso do prazo de 10 dias), independente de nova intimação. 5) Quanto ao crédito do autor, aguarde-se o prazo de 2 anos, previsto no 4º parágrafo desta decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/10/2024 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/10/2024
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25/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/09/2024 11:03
Não admitido o Recurso de Revista de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/09/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/09/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/09/2024 12:47
Encerrada a conclusão
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13/06/2024 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/06/2024 11:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO MANOEL DA SILVA em 12/06/2024
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10/06/2024 09:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
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29/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
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29/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MANOEL DA SILVA
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28/05/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2024 09:56
Conhecido o recurso de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 67.***.***/0001-90 e não provido
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 15:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 15:06
Incluído em pauta o processo para 20/05/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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24/04/2024 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2024 21:35
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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26/03/2024 18:08
Declarada a incompetência
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25/03/2024 16:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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25/03/2024 15:31
Distribuído por dependência
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06/07/2023 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO MANOEL DA SILVA em 04/07/2023
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05/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2023
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22/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MANOEL DA SILVA
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20/06/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/06/2023 13:12
Conhecido o recurso de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 67.***.***/0001-90 e não provido
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05/06/2023 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/05/2023
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24/05/2023 12:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 12:24
Incluído em pauta o processo para 12/06/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Heloísa ()
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30/03/2023 11:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/03/2023 11:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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27/02/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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