TRT1 - 0101059-09.2021.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/05/2025 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
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17/03/2025 14:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/03/2025 16:13
Juntada a petição de Contraminuta
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18/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b025f2 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON DOS SANTOS LIRA TEIXEIRA -
17/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DOS SANTOS LIRA TEIXEIRA
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17/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2025 19:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 038945b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ATACADAO PAPELEX LTDA Recorrido(a)(s): EMERSON DOS SANTOS LIRA TEIXEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 0aed684 ).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 492; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457. - divergência jurisprudencial .
Pugna o recorrente pela fixação da limitação da condenação aos valores descritos na inicial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na decisão unânime da SDI-I no processo Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/2569 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO PAPELEX LTDA -
20/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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20/01/2025 17:33
Não admitido o Recurso de Revista de ATACADAO PAPELEX LTDA
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18/09/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 08:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMERSON DOS SANTOS LIRA TEIXEIRA em 17/09/2024
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16/09/2024 18:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DOS SANTOS LIRA TEIXEIRA
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03/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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27/08/2024 12:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATACADAO PAPELEX LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-24
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31/07/2024 09:54
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - MESA Des. DALVA ()
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26/07/2024 09:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2024 16:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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18/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMERSON DOS SANTOS LIRA TEIXEIRA em 17/07/2024
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12/07/2024 21:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DOS SANTOS LIRA TEIXEIRA
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04/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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23/05/2024 13:24
Conhecido o recurso de ATACADAO PAPELEX LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-24 e não provido
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09/04/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 22/05/24 - SESSÃO PRESENCIAL Des. DALVA ()
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11/03/2024 14:00
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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17/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2024
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16/02/2024 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/02/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 04/03/2024 08:00 04/03/24 sessão virtual - Des. DALVA ()
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08/02/2024 21:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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05/12/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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