TRT1 - 0101436-19.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:33
Arquivados os autos definitivamente
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA DOS SANTOS em 16/07/2025
-
03/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
02/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
02/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA DOS SANTOS
-
02/07/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
02/07/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 01/07/2025
-
25/06/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
17/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA DOS SANTOS
-
16/06/2025 10:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 951,28)
-
16/06/2025 10:46
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 218,35)
-
16/06/2025 10:46
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 453,69)
-
16/06/2025 10:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.512,84)
-
13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
03/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
03/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA DOS SANTOS
-
03/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
07/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
06/04/2025 16:15
Iniciada a execução
-
05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA DOS SANTOS em 04/04/2025
-
13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
12/03/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
12/03/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA DOS SANTOS
-
12/03/2025 20:25
Homologada a liquidação
-
12/03/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
25/02/2025 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101436-19.2024.5.01.0483 : DANIEL DE SOUZA DOS SANTOS : HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
21/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
21/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
20/02/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 21:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA DOS SANTOS
-
06/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
05/02/2025 14:32
Iniciada a liquidação
-
05/02/2025 14:32
Transitado em julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA DOS SANTOS em 30/01/2025
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4533a7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada DANIEL DE SOUZA DOS SANTOS em face de HEFTOS ÓLEO E GAS CONSTRÇÕES S.A. e AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS, decido: - rejeitar as preliminares; - no mérito, julgar e IMPROCEDENTES os pedidos em face da terceira Ré e PROCEDENTES os pedidos para condenar a primeira Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - diferenças salariais e reflexos; - diferenças de vale-refeição; - diferença de aviso prévio R$ 770,53, diferença de 13º salário proporcional R$ 714,85, diferença de férias 21/22 – R$ 527,56; diferença de férias proporcionais - R$ 527,56; diferença de adicional de 1/3 de férias - R$ 485,25; diferença de adicional de FGTS sobre parcelas salariais R$ 173,64; diferença de multa de 40% de FGTS - R$ 69,46, multa do art. 477 da CLT e do art. 467 da CLT. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 200,00 pelas primeira e segunda Reclamadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Macaé, 10 de dezembro de 2024.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DE SOUZA DOS SANTOS -
11/12/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/12/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
11/12/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
11/12/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA DOS SANTOS
-
11/12/2024 17:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
11/12/2024 17:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL DE SOUZA DOS SANTOS
-
11/12/2024 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL DE SOUZA DOS SANTOS
-
21/11/2024 18:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
07/11/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/10/2024 20:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/10/2024 13:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/10/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 17:35
Juntada a petição de Contestação
-
28/10/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 10:39
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2024 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/09/2024
-
29/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA DOS SANTOS em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 27/08/2024
-
20/08/2024 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2024 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2024 21:08
Expedido(a) mandado a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
19/08/2024 21:08
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
19/08/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/08/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA DOS SANTOS
-
19/08/2024 21:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/10/2024 13:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/08/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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