TRT1 - 0101573-98.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 10:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 09:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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16/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ALL PEST CONTROL DEDETIZACOES LTDA
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16/07/2025 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE PESSANHA NEVES sem efeito suspensivo
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16/07/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 11/07/2025
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08/07/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 11:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55379e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Por todo o exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração opostos.
No mérito, rejeito-os, fazendo-o nos termos da fundamentação supra.
Condeno exclusivamente a parte embargante a pagar, em favor da parte embargada, multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, c/c art. 769 da CLT.
Nada mais.
Intimem-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PESSANHA NEVES -
27/06/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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27/06/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ALL PEST CONTROL DEDETIZACOES LTDA
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27/06/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PESSANHA NEVES
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27/06/2025 08:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALL PEST CONTROL DEDETIZACOES LTDA
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27/06/2025 05:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/06/2025
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 25/06/2025
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24/06/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101573-98.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: FELIPE PESSANHA NEVES RECLAMADO: ALL PEST CONTROL DEDETIZACOES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):FELIPE PESSANHA NEVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PESSANHA NEVES -
11/06/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/06/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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11/06/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PESSANHA NEVES
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE PESSANHA NEVES em 10/06/2025
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/05/2025
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28/05/2025 11:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 598255e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Felipe Pessanha Neves em face de All Pest Control Dedetizações Ltda, Ventura Petróleo S.A. e Petróleo Brasileiro S.A.
Petrobrás, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar as preliminares e prejudiciais invocadas pelas rés.
No mérito, julgo a ação parcialmente procedente, condenando exclusivamente a primeira ré ao pagamento das seguintes pretensões condenatórias: 1 – Diferenças rescisórias, resultantes da subtração entre o valor devido às rubricas abaixo, calculadas a partir da remuneração devida ao autor (arts.129, 142 e 487, §§3º, 5º e 6º CLT, arts.1º, §1º, e 3º da lei 4.090/62, Súmula 45 do C.TST), e o valor de R$ 5.755,98: 12 dias de saldo de salário;33 dias de aviso prévio;Férias simples integrais 2022/2023 + 1/3;13º salário integral de 2022. 2 – Recolhimentos de FGTS sobre as diferenças rescisórias e o recolhimento da multa de 40%. Por ser matéria de ordem pública, determino que a reclamada retifique a CTPS do autor para constar que a contratação entre 05/01/2021 e 12/12/2022 ocorrera por prazo determinado e que, em decorrência do aviso prévio, o término do contrato foi projetado a 14/01/2023.
Para este efeito, a primeira ré será pessoalmente intimada a fazê-lo em 05 dias úteis (Súmula 410 STJ e Tese Jurídica Prevalecente 07 do Eg.TRT1), sob pena de multa, em prol do reclamante (art.537, §2º, CPC), no importe de R$ 3.000,00, a incidir em uma única oportunidade.
Descumprida a ordem, e sem prejuízo à multa fixada, competirá à Secretaria proceder à respectiva anotação/retificação.
Em qualquer caso, fica vedada a referência a esta decisão judicial no momento da anotação/retificação da CTPS, sob pena de serem configurados danos morais (art.29, §4º, CLT).
Deverá a reclamada, em 5 dias úteis após a sua intimação pessoal (Súmula 410 STJ) proceder à emissão das guias necessárias para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS, sob pena de multa de R$ 1.000,00, a incidir em uma única oportunidade, em prol do reclamante (art.537 CPC), sem prejuízo daquela penalidade fixada para fins de retificação da CTPS.
Destaca-se que a percepção do seguro-desemprego e a possibilidade de soerguimento dos depósitos do FGTS ficam condicionadas ao atendimento dos respectivos requisitos administrativos, conforme Lei 13.932/19 e Lei 7.998/90, respectivamente.
Descumprido o prazo para emissão das guias citadas, e sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS.
Caso a parte autora comprove nos autos que não foi possível a utilização do benefício do seguro-desemprego por culpa exclusiva da reclamada, esta pagará, nos termos dos artigos 186 e 927, do Código Civil, indenização substitutiva equivalente ao benefício a que faria jus a parte reclamante, tendo como data base para correção monetária e juros de mora o primeiro dia subsequente às datas em que seriam devidas as parcelas pela União.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das reclamadas no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A primeira ré efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
Arbitro à condenação o valor de R$ 5.000,00, fixando as custas em R$ 100,00, pela primeira reclamada (art.789, I, CLT).
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PESSANHA NEVES -
27/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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27/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ALL PEST CONTROL DEDETIZACOES LTDA
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27/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PESSANHA NEVES
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27/05/2025 16:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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27/05/2025 16:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE PESSANHA NEVES
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27/05/2025 16:26
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE PESSANHA NEVES
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27/05/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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26/05/2025 15:30
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2025 15:13
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 12:18
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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22/05/2025 16:05
Audiência de instrução realizada (22/05/2025 08:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
19/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ALL PEST CONTROL DEDETIZACOES LTDA
-
19/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PESSANHA NEVES
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19/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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19/05/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/05/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/05/2025
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10/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 09/05/2025
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10/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALL PEST CONTROL DEDETIZACOES LTDA em 09/05/2025
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09/05/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
17/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ALL PEST CONTROL DEDETIZACOES LTDA
-
17/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PESSANHA NEVES
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17/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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16/04/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/03/2025 15:02
Audiência de instrução designada (22/05/2025 08:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/03/2025 15:02
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/03/2025 09:35
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 11:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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12/03/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALL PEST CONTROL DEDETIZACOES LTDA em 28/02/2025
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20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101573-98.2024.5.01.0483 : FELIPE PESSANHA NEVES : ALL PEST CONTROL DEDETIZACOES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):ALL PEST CONTROL DEDETIZACOES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": dia 26/03/2025, às 13:20 horas, na 3ª Vara do Trabalho de Macaé RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010 Faculta-se às partes a adesão ao Juízo 100% Digital e participação remota à audiência designada.
Salienta-se que todas as publicações serão efetuadas pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1.
Assegura-se, ainda, a possibilidade de realização de audiência presencial ou híbrida, se necessário.
EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALL PEST CONTROL DEDETIZACOES LTDA -
19/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ALL PEST CONTROL DEDETIZACOES LTDA
-
18/02/2025 11:03
Juntada a petição de Contestação
-
18/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 17/02/2025
-
13/02/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ALL PEST CONTROL DEDETIZACOES LTDA
-
11/02/2025 02:35
Decorrido o prazo de ALL PEST CONTROL DEDETIZACOES LTDA em 10/02/2025
-
04/02/2025 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 13:12
Decorrido o prazo de FELIPE PESSANHA NEVES em 03/02/2025
-
30/01/2025 06:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:31
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 29/01/2025
-
22/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef818b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Recebo a emenda substitutiva sob ID n.a047090, conforme ordenado em ata de audiência.
Retifique-se o valor da causa.
Devolva-se às reclamadas o prazo legal para apresentação de defesas, atentando-se para a intimação da 1a ré, a ser realizada em conformidade com o determinado em audiência.
Exclua-se a contestação de ID n. f8f270b.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VENTURA PETROLEO S.A. -
21/01/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/01/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
21/01/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PESSANHA NEVES
-
21/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
21/01/2025 13:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
21/01/2025 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/01/2025 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/12/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/12/2024 13:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALL PEST CONTROL DEDETIZACOES LTDA
-
13/12/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/12/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
13/12/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PESSANHA NEVES
-
13/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
12/12/2024 12:23
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/12/2024 20:53
Audiência una por videoconferência realizada (09/12/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/12/2024 09:27
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2024 13:31
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
02/12/2024 15:09
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2024 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 03:27
Decorrido o prazo de ALL PEST CONTROL DEDETIZACOES LTDA em 23/10/2024
-
17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/10/2024
-
11/10/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 10:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de FELIPE PESSANHA NEVES em 08/10/2024
-
07/10/2024 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
28/09/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2024 21:08
Expedido(a) mandado a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
28/09/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/09/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) ALL PEST CONTROL DEDETIZACOES LTDA
-
28/09/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PESSANHA NEVES
-
07/09/2024 22:04
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/09/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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