TRT1 - 0101054-06.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:25
Arquivados os autos definitivamente
-
19/05/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
19/05/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
19/05/2025 14:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 20,30)
-
19/05/2025 14:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 203,07)
-
14/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
02/04/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAICON SILVA VILLA NOVA em 24/02/2025
-
14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406a6bb proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que informe, em cinco dias, os dados bancários para liberação de numerário em seu favor ciente de que, na sua inércia, este Juízo buscará informações bancárias através da ferramenta SISBAJUD.
Vindo a informação, cumpra-se o despacho de ID nº b16cd51.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAICON SILVA VILLA NOVA -
13/02/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MAICON SILVA VILLA NOVA
-
13/02/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
05/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
31/01/2025 10:19
Iniciada a execução
-
31/01/2025 10:19
Transitado em julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de SUDESTE MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de MAICON SILVA VILLA NOVA em 30/01/2025
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c388e4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 229,40 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 198,87 líquidos devido à parte autora, R$ 19,89 de honorários e R$ 10,64 a título de custas devidas pela RÉ.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Com relação aos juros e correção monetária, determino que, na fase pré-judicial, até o ajuizamento, deverá ser observado o IPCA-E como índice de correção monetária, a contar do vencimento da obrigação (art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas).
Em relação à fase judicial, deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, como índice de atualização, a contar do ajuizamento da ação (art. 406 CC), incorporando nesta a correção monetária (na forma do art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas) e os juros de mora (até o efetivo pagamento, incidindo sobre a importância da condenação já corrigida, nos termos do art. 883 da CLT e Súmula 200 do TST), em isonomia com os demais débitos civis de qualquer natureza, nos moldes do art. 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à DRT/RJ, INSS, CEF/PIS, CEF/FGTS e DRF/RJ, para as providências cabíveis, em relação à empregadora.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam ao Cartório para cumprimento pela parte ré da obrigação de anotação da CTPS autoral, devendo, no caso de sua recusa, o ato ser praticado pela Secretaria da Vara, conforme previsão no artigo 39, parágrafo 2o da CLT.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUDESTE MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA -
11/12/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SUDESTE MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA
-
11/12/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MAICON SILVA VILLA NOVA
-
11/12/2024 17:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
11/12/2024 17:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAICON SILVA VILLA NOVA
-
11/12/2024 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a MAICON SILVA VILLA NOVA
-
11/11/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
29/10/2024 08:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/10/2024 08:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 15:19
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUDESTE MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA em 01/10/2024
-
18/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de MAICON SILVA VILLA NOVA em 17/09/2024
-
09/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SUDESTE MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA
-
06/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MAICON SILVA VILLA NOVA
-
06/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/10/2024 08:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
06/09/2024 11:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/09/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100628-06.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moyses Ferreira Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2023 17:31
Processo nº 0100628-06.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joaquim Mentor de Souza Couto Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 16:41
Processo nº 0101944-62.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 11:32
Processo nº 0101944-62.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 14:01
Processo nº 0100744-20.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elton da Silva Pinto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 13:20