TRT1 - 0100738-16.2022.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
25/07/2025 16:50
Distribuído por sorteio
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22300ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por ALEX GIBARA CARDOSO em face de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, GPS – PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA e CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A., rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva; extingo o pedido “g”, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I, do CPC; declaro prescritos eventuais direitos concernentes ao período anterior a 25-8-2017, extinguindo-os com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a primeira e a segunda rés, solidariamente, a pagar ao autor as parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo, conforme se apurar em liquidação de sentença, reconhecida a responsabilidade subsidiária da terceira ré.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Custas pelas rés, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 10.000,00.
Arbitro em favor do patrono do autor os honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da liquidação da sentença.
Atualização monetária, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, indico que as parcelas deferidas não possuem natureza salarial.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se o item II.12.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. -
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100738-16.2022.5.01.0052 RECLAMANTE: ALEX GIBARA CARDOSO RECLAMADO: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/ Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes com prazo comum de cinco dias, para manifestação sobre o laudo, devendo ainda, na mesma oportunidade, requererem a produção de outras provas, se for o caso, especificando-as, sob pena de preclusão.Id 1e24610 - Ata da Audiência Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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