TRT1 - 0100486-89.2023.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 05:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODOLFO DA SILVA BARBOSA em 26/02/2025
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13/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO DA SILVA BARBOSA
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12/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/02/2025 22:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0e9019 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): RODOLFO DA SILVA BARBOSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista de Id. 89884bc, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Rechaçada a alegação, nos termos do despacho de Id. 7966a93, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, concedido o prazo, deixou a reclamada transcorrer in albis, mantendo-se inerte quanto ao comando judicial.
Nesta medida, porquanto não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/ RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/01/2025 17:33
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/01/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/12/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 13:51
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/08/2024 08:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODOLFO DA SILVA BARBOSA em 23/08/2024
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21/08/2024 16:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
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12/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
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12/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO DA SILVA BARBOSA
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01/08/2024 14:38
Conhecido o recurso de RODOLFO DA SILVA BARBOSA - CPF: *34.***.*01-56 e provido em parte
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13/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2024
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12/07/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/07/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 30-07-2024 ()
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02/07/2024 17:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 17:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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02/07/2024 17:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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06/05/2024 10:49
Encerrada a conclusão
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06/05/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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06/05/2024 10:49
Encerrada a conclusão
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15/03/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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11/03/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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