TRT1 - 0100348-57.2020.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/05/2025
-
18/04/2025 11:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/04/2025 11:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4e93f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - MONICA MELO LIRA -
14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MELO LIRA
-
14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MELO LIRA
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14/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/03/2025 18:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9538fd7 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MKT-ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E SERVICOS GERAIS LTDA. - EPP Recorrido(a)(s): 1. MONICA MELO LIRA 2. ITAU UNIBANCO S.A. Visto etc.
Recebo a peça de id. a5c31a8 como simples manifestação e passo à análise do Recurso de Revista de id. 6a80939, neste momento.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
O MM.
Juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente ação, conforme sentença prolatada sob Id. 7b6a327 , a qual fixou a condenação em R$ 50.000,00, com custas de R$1.000,00.
Houve a interposição de Recurso Ordinário pela reclamada ITAÚ UNIBANCO S.A. (id. 4af0946), e pela reclamante MONICA MELO LIRA (id.aebd3f7) e a Turma deste Regional modificou a sentença, majorando o valor da condenação para R$75.000,00, e correspondentes custas de R$1.500,00, pelas reclamadas.
Ato contínuo, a reclamada MKT-ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA. - EPP interpôs o recurso de revista (id. 6a80939) sem, contudo, efetuar o preparo das custas e do depósito recursal, realizando o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
O pedido foi indeferido, conforme despacho de id. 2b2261b, em que se concedeu o prazo de 5 dias para que fosse realizado o devido preparo recursal, sob pena de deserção.
Posteriormente a parte interpôs o recurso de agravo de instrumento (id. a5c31a8) em face de tal despacho, o qual, conforme termos do texto preliminar supra, será recebido como mera manifestação.
Desse modo, não foi cumprido o comando judicial.
Diante do exposto, não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o preparo recursal, não merece processamento o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/ RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MKT-ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E SERVICOS GERAIS LTDA. - EPP -
14/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MKT-ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E SERVICOS GERAIS LTDA. - EPP
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14/03/2025 12:19
Não admitido o Recurso de Revista de MONICA MELO LIRA
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13/03/2025 16:03
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: a5c31a8) para Manifestação
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28/01/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 14:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/01/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b2261b proferido nos autos. Parte(s): 1. MKT-ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA. - EPP 2. MONICA MELO LIRA 3. ITAU UNIBANCO S.A. Visto etc.
Verifica-se que, no recurso de revista de Id. 6a80939, a parte MKT-ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA. - EPP, deixou de realizar o respectivo preparo, apoiando-se no requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita, formulado no bojo do apelo.
Sustenta a recorrente que faz jus à assistência judiciária gratuita, em razão das dificuldades financeiras que vêm sofrendo.
Entretanto, conforme preleciona a Súmula 463, II,do TST, o benefício da gratuidade de justiça somente é concedido à pessoa jurídica, quando comprovado, de forma inequívoca, que a parte não tem condições de arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu na espécie, porquanto a documentação adunada não se presta a evidenciar a situação de miserabilidade ensejadora do deferimento pretendido.
O documento anexado não traz subsídios suficientes para comprovação cabal e inequívoca da impossibilidade de arcar com o depósito de revista, tratando-se de balancete relativos ao primeiro semestre do ano de 2024, elaborados de forma unilateral pela empresa contábil contratada pela ré, não tendo sido trazidos documentos outros que ostentem força de comprovar a ausência de numerários para realizar o preparo, tais quais extratos bancários, declaração de imposto de renda etc.
Ante a ausência de comprovação quanto à incapacidade financeira, inviável a concessão do benefício pretendido.
Indefiro, portanto, a gratuidade de justiça postulada pela ré.
Nessa medida, considerando recentes decisões do C.TST, com base no entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 269, itens I e II, da SDI - I, do TST, bem como o disposto no art. 932, do CPC, intimem-se a parte recorrente, MKT-ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA. - EPP, para comprovar o preparo do recurso, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção .
Após, volte o processo concluso para análise do recurso interposto.
Intimem-se. /dab/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MKT-ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E SERVICOS GERAIS LTDA. - EPP -
20/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MKT-ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E SERVICOS GERAIS LTDA. - EPP
-
20/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 08:54
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/09/2024 10:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MONICA MELO LIRA em 02/09/2024
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02/09/2024 19:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MKT-ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E SERVICOS GERAIS LTDA. - EPP
-
19/08/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/08/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MELO LIRA
-
15/08/2024 12:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MKT-ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E SERVICOS GERAIS LTDA. - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-50
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15/08/2024 12:15
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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15/08/2024 12:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de MONICA MELO LIRA - CPF: *34.***.*97-98
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07/08/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
30/07/2024 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/07/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
01/07/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 10:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MKT-ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E SERVICOS GERAIS LTDA. - EPP
-
21/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MELO LIRA
-
21/06/2024 11:54
Convertido o julgamento em diligência
-
20/06/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
20/06/2024 17:53
Encerrada a conclusão
-
13/06/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
12/06/2024 17:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/06/2024 13:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/06/2024 14:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MKT-ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E SERVICOS GERAIS LTDA. - EPP
-
04/06/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/06/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MELO LIRA
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28/05/2024 16:31
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
-
28/05/2024 16:31
Conhecido o recurso de MONICA MELO LIRA - CPF: *34.***.*97-98 e provido em parte
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11/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2024
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10/05/2024 07:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/05/2024 07:38
Incluído em pauta o processo para 27/05/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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22/04/2024 09:11
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/03/2024 08:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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21/02/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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