TRT1 - 0175800-02.2005.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROSA MARIA ARAUJO FERREIRA em 22/08/2025
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23/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA ARAUJO FERREIRA
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08/07/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 161.329,75)
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01/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9333fda proferido nos autos.
Defiro a liberação dos valores incontroversos à reclamante, através de alvará, observando-se os dados bancários informados sob o Id e9dfe50.
Feito, intime-a, por 20 dias para ciência.
Nada sendo requerido, voltem conclusos para análise de admissibilidade do agravo de petição de Id 6586900.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
30/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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30/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA ARAUJO FERREIRA
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30/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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15/05/2025 13:07
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MILENA NOVAK AGGIO
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13/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025
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12/05/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 23:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f9b39c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Compulsando os autos, constata-se que houve pagamento parcial em 16/12/2013, tendo sido apurado, a partir de então, o saldo remanescente da execução, já no curso da fase judicial.
Dessa forma, não há que se falar em atualização monetária referente ao período pré-processual, uma vez que tal hipótese restou esgotada com a apuração do saldo remanescente após o referido pagamento parcial.
Com relação a fase processual, Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, em 18/12/2020, estabeleceu, com eficácia erga omnes e efeito vinculativo (repercussão geral), os seguintes critérios: - fase judicial: aplicação da taxa SELIC, conglobando juros e correção monetária: “7.
Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02).A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem.” Com relação a taxa SELIC aplicável. é entendimento deste juízo que, vedando a legislação trabalhista o anatocismo, a taxa SELIC a ser aplicada é aquela constante das tabelas da Receita Federal, computada de forma simples, o que se coaduna com a determinação contida no acórdão proferido na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58 de aplicação do disposto no art. 406 do Código Civil, sendo certo que a referência feita pelo julgado à Calculadora do Cidadão é meramente ilustrativa, sem caráter vinculativo.
Dessa forma, rejeito a arguição da impugnante.
DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação, REJEITANDO-A, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário,digitei a presente, que vai devidamente assinada MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
25/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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25/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA ARAUJO FERREIRA
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25/04/2025 10:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ROSA MARIA ARAUJO FERREIRA
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25/04/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MILENA NOVAK AGGIO
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25/04/2025 08:43
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/11/2024 12:05
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/11/2024 13:48
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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06/11/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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06/11/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/10/2024 05:40
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024
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22/10/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 11:21
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7687bc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Notifiquem as partes para ciência do pagamento da execução, pelo prazo de cinco dias , sendo a parte exequente para que informe seus dados bancários para transferência por meio do alvará.
Decorrido o prazo in albis sem manifestação e sem oposição dos embargos, expeça(m)-se alvará(s) conforme cálculos idId 1b4e1c8 - Atualização Intimem-se as partes, prazo de 30 dias para ciência do alvará.
Após o decurso do prazo sem manifestação, verifique se há saldo no processo e se negativo, voltem conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de outubro de 2024.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSA MARIA ARAUJO FERREIRA -
12/10/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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12/10/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA ARAUJO FERREIRA
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12/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024
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03/10/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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24/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA ARAUJO FERREIRA
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24/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/07/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/05/2024 13:06
Recebidos os autos para prosseguir
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08/11/2023 08:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/11/2023 10:01
Juntada a petição de Contraminuta
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24/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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23/10/2023 14:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSA MARIA ARAUJO FERREIRA sem efeito suspensivo
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23/10/2023 07:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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21/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/10/2023
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20/10/2023 21:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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04/10/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA ARAUJO FERREIRA
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04/10/2023 17:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ROSA MARIA ARAUJO FERREIRA
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04/10/2023 14:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BIANCA MEROLA DA SILVA
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04/10/2023 14:36
Encerrada a conclusão
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10/11/2022 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2022 11:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2022
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13/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de ROSA MARIA ARAUJO FERREIRA em 12/09/2022
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12/09/2022 22:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição reiterando os fundamentos da Impugnação à Sentença de Liquidação.)
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02/09/2022 08:47
Juntada a petição de Manifestação (Mannifestação BB)
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02/09/2022 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 06:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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01/09/2022 06:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA ARAUJO FERREIRA
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01/09/2022 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/08/2022 14:37
Encerrada a conclusão
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31/08/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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22/08/2022 20:36
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
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10/08/2022 14:57
Encerrada a conclusão
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10/08/2022 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 09/08/2022
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21/06/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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21/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2022
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21/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de ROSA MARIA ARAUJO FERREIRA em 20/06/2022
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04/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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02/06/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA ARAUJO FERREIRA
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02/06/2022 17:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA
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09/05/2022 09:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de ROSA MARIA ARAUJO FERREIRA em 06/05/2022
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06/05/2022 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos embargos declaratórios do Banco)
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06/05/2022 09:15
Juntada a petição de Impugnação (Contestaçao a ISL)
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29/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 07:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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28/04/2022 07:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA ARAUJO FERREIRA
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28/04/2022 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/04/2022 10:11
Iniciada a execução
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27/04/2022 10:09
Encerrada a conclusão
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27/04/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2022
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27/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de ROSA MARIA ARAUJO FERREIRA em 26/04/2022
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12/04/2022 22:59
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
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12/04/2022 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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05/04/2022 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação BB)
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05/04/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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01/04/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA ARAUJO FERREIRA
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01/04/2022 17:02
Homologada a liquidação
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01/04/2022 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/03/2022 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de prosseguimento do feito)
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14/02/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/02/2022 11:36
Desarquivados os autos
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11/02/2022 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando cópia integral do processo físico)
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11/02/2022 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição requerendo habilitação nos autos)
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06/12/2021 11:24
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento)
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14/06/2021 08:31
Arquivados os autos provisoriamente
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11/06/2021 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/04/2021 11:15
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2005
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Contestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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