TRT1 - 0100457-83.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
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28/11/2024 12:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA. em 14/11/2024
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15/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 14/11/2024
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11/11/2024 08:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/11/2024 12:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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29/10/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
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29/10/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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29/10/2024 20:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE MAGALHAES MOURA sem efeito suspensivo
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29/10/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA. em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 25/10/2024
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21/10/2024 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 855c12c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de pagamento de PL de 2023, rejeito as preliminares de limitação de condenação aos valores apontados na inicial, de ilegitimidade passiva, de inépcia, impugnação à gratuidade judiciária e aos documentos e valores da inicial e de promoção do chamamento da empresa KPE Performance em Engenharia S.A. ao processo, não acolho a pronúncia das prescrições bienal e quinquenal e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos em face de CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA e LIGHT ENERGIA S.A. e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JORGE MAGALHÃES MOURA em face de CONSÓRCIO SERRA DAS ARARAS RIO, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91.
Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.14, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC. Custas pela primeira reclamada de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor dado a causa apenas para este fim. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MAGALHAES MOURA -
12/10/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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12/10/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
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12/10/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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12/10/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAGALHAES MOURA
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12/10/2024 08:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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12/10/2024 08:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE MAGALHAES MOURA
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12/10/2024 08:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE MAGALHAES MOURA
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08/08/2024 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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08/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JORGE MAGALHAES MOURA em 07/08/2024
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05/08/2024 17:02
Juntada a petição de Razões Finais
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31/07/2024 11:54
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 18:14
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2024 17:44
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAGALHAES MOURA
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12/07/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 13:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/07/2024 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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20/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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19/06/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
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19/06/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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19/06/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAGALHAES MOURA
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19/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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19/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
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19/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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19/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAGALHAES MOURA
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18/06/2024 11:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/07/2024 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/06/2024 11:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/07/2024 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/11/2023 16:03
Juntada a petição de Réplica
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27/11/2023 15:18
Juntada a petição de Réplica
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27/11/2023 15:17
Juntada a petição de Réplica
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16/11/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 14:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2024 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/11/2023 14:27
Audiência una por videoconferência realizada (08/11/2023 08:55 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/11/2023 21:56
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2023 19:53
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2023 19:51
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2023 12:09
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2023 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 06/11/2023
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30/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 15:39
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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29/09/2023 15:39
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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06/09/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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15/08/2023 18:43
Encerrada a conclusão
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15/08/2023 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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03/08/2023 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de JORGE MAGALHAES MOURA em 30/06/2023
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20/06/2023 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2023 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 12:09
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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30/05/2023 12:09
Expedido(a) notificação a(o) CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
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30/05/2023 12:09
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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30/05/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAGALHAES MOURA
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30/05/2023 12:04
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2023 08:55 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/05/2023 17:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAGALHAES MOURA
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02/05/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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28/04/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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