TRT1 - 0100547-69.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/06/2025 11:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.272,67)
-
24/06/2025 11:09
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROBERT ARAUJO GONCALVES em 16/06/2025
-
05/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
04/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT ARAUJO GONCALVES
-
04/06/2025 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
02/04/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 515fecd proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se as Rés / Autor para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário do autor ou Ré(s), #id:cd60508, em 08 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos para Decisão de Admissibilidade. /emp RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERT ARAUJO GONCALVES -
26/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT ARAUJO GONCALVES
-
26/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
26/03/2025 02:43
Decorrido o prazo de ROBERT ARAUJO GONCALVES em 25/03/2025
-
25/03/2025 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c30d4fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos por FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, nos termos da fundamentação acima, e condeno a parte embargante a pagar à parte embargada ROBERT ARAUJO GONCALVES multa de 2% sobre o valor da causa, no importe de R$ 3.917,88, conforme artigo 1.026, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c30d4fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos por FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, nos termos da fundamentação acima, e condeno a parte embargante a pagar à parte embargada ROBERT ARAUJO GONCALVES multa de 2% sobre o valor da causa, no importe de R$ 3.917,88, conforme artigo 1.026, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
11/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
11/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT ARAUJO GONCALVES
-
11/02/2025 18:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
11/02/2025 17:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
11/02/2025 17:47
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 06/02/2025
-
31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROBERT ARAUJO GONCALVES em 30/01/2025
-
27/01/2025 19:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/01/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b262e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVODiante do que foi exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA a pagar a ROBERT ARAUJO GONCALVES, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, com juros e atualização monetária, os seguintes títulos líquidos: Saldo de salário 08 dias – R$ 633,87, aviso prévio indenizado 42 dias – R$ 3.327,80, décimo terceiro salário proporcional 3/12 avos – R$ 594,25, décimo terceiro salário indenizado 1/12 avos – R$ 198,08, férias proporcionais 11/12 avos – R$ 2.178,92, 1/3 sobre férias proporcionais – R$ 726,31, férias indenizadas 1/12 avos – R$ 198,08, 1/3 sobre férias indenizadas – R$ 66,03, FGTS sobre aviso prévio – R$ 266,22, indenização de 40% FGTS – R$ 6.502,70, FGTS de todo o período contratual – R$ 13.691,52 e adicional de periculosidade – R$ 713,10;Horas extras no valor de R$ 35.143,46, e suas repercussões em repouso semanal remunerado no valor de R$ 8.785,86, férias com 1/3 no valor de R$ 3.904,82, décimo terceiro salário no valor de R$ 2.928,62, aviso prévio no valor de R$ 4.100,06, FGTS no valor de R$ 2.811,47, multa de 40% no valor de R$ 1.124,58 e adicional de periculosidade, no valor de R$ 10.543,03.Intervalo interjornadas, acrescido de 50% de natureza indenizatória, no valor de R$ 16.523,63;Repercussão da parcela recebida oficiosamente, pelos plantões, em férias mais 1/3, no valor de R$ 2.715,54, décimo terceiro salário no valor de R$ 2.036,66, aviso prévio no valor de R$ 2.851,32, FGTS no valor de R$ 1.955,20, multa de 40% do FGTS no valor de R$ 782,08 e adicional de periculosidade, no valor de R$ 7.332,00;Multa do artigo 477 da CLT, no valor de R$ 2.377,00;Multa do artigo 467 da CLT de R$ 7.702,68;Vale transporte, no valor de R$ 1.616,80, e vale refeição, no valor de R$ 5.662,16.Indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00;Multa de 50% sobre o benefício de vale transporte e vale refeição não pago, conforme previsto na CCT, no valor de R$ 3.639,48.Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Deverá a Reclamada anotar o término do contrato de trabalho na CTPS do Autor da Autora, com data de demissão 08/04/2024, devendo constar a data de projeção do aviso prévio de 20/05/2024 nas anotações gerais da CTPS (OJ nº 82 da SDI-1 do TST).
Para tanto, a Secretaria da Vara intimará as partes, determinando local, dia e hora em que o procedimento deverá ser realizado. Não sendo cumprida a obrigação pela Ré, a Secretaria da Vara deverá promover ao registro no sistema CTPS Digital, sem prejuízo da multa de R$ 3.000,00, imposta à Ré, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas e repercussões de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, multa do artigo 467 da CLT, indenização por danos morais, indenização pelo intervalo interjornadas, vale transporte e vale refeição, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 24.545,00, e indefiro a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 163.633,30, no importe de R$ 3.272,67, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de ALVARÁ para que a parte Autora movimente sua conta vinculada do FGTS junto à CEF, na forma do artigo 20, da Lei nº 8.036/90, salientando-se, caso a CEF detecte, no momento do cumprimento, que o trabalhador optou pelo saque aniversário, que a liberação fique restrita à indenização de 40%, e OFÍCIO à Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, para que possa se habilitar ao benefício do seguro desemprego, desde que observados os requisitos legais exigidos para a sua percepção.
Intimem-se as partes, sendo a Ré via postal (artigo 852 da CLT).
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERT ARAUJO GONCALVES -
11/12/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
11/12/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT ARAUJO GONCALVES
-
11/12/2024 17:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.272,67
-
11/12/2024 17:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERT ARAUJO GONCALVES
-
11/12/2024 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERT ARAUJO GONCALVES
-
11/12/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
11/12/2024 10:47
Audiência una realizada (11/12/2024 09:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
09/08/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) ROBERT ARAUJO GONCALVES
-
09/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT ARAUJO GONCALVES
-
28/05/2024 11:26
Audiência una designada (11/12/2024 09:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 11:26
Audiência una por videoconferência cancelada (07/11/2024 09:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2024 10:41
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2024 09:30 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100415-69.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2025 18:30
Processo nº 0100415-69.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2024 11:14
Processo nº 0001325-74.2013.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Barbosa de Carvalho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2021 09:42
Processo nº 0001325-74.2013.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Barbosa de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2013 03:00
Processo nº 0100547-69.2024.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ariane Walter
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2025 11:20