TRT1 - 0100671-86.2022.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 10:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/02/2025 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/02/2025 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) AURELICE DA SILVA SANTIAGO
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12/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN ELLEN E SOUZA ANTONIO
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12/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CELY ARRUDA DOS SANTOS
-
12/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CATIA SIMONE DA COSTA SILVA
-
12/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITA EDITE BESERRA MOTA
-
12/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/02/2025 11:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce1139a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): 1. AURELICE DA SILVA SANTIAGO 2. BENEDITA EDITE BESERRA MOTA 3. CATIA SIMONE DA COSTA SILVA 4. CELY ARRUDA DOS SANTOS 5. CRISTIAN ELLEN E SOUZA ANTONIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/09/2024 - Id. 0ab9493; recurso interposto em 19/09/2024 - Id. 9e46162).
Regular a representação processual (Id. 6b946b0).
O juízo está garantido Id. d5b5d00.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECATÓRIO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, em relação à equiparação com a Fazenda Pública, não cuidou a recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/10672 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/01/2025 17:33
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/12/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/09/2024 09:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIAN ELLEN E SOUZA ANTONIO em 23/09/2024
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24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CELY ARRUDA DOS SANTOS em 23/09/2024
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24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CATIA SIMONE DA COSTA SILVA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de BENEDITA EDITE BESERRA MOTA em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de AURELICE DA SILVA SANTIAGO em 23/09/2024
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19/09/2024 18:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/09/2024 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN ELLEN E SOUZA ANTONIO
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09/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CELY ARRUDA DOS SANTOS
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09/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CATIA SIMONE DA COSTA SILVA
-
09/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITA EDITE BESERRA MOTA
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09/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) AURELICE DA SILVA SANTIAGO
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09/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/08/2024 14:09
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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12/08/2024 08:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2024 08:09
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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28/07/2024 18:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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07/06/2024 10:52
Distribuído por dependência
-
04/03/2024 12:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/03/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/03/2024
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02/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIAN ELLEN E SOUZA ANTONIO em 01/03/2024
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02/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de CELY ARRUDA DOS SANTOS em 01/03/2024
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02/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de CATIA SIMONE DA COSTA SILVA em 01/03/2024
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02/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de BENEDITA EDITE BESERRA MOTA em 01/03/2024
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02/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de AURELICE DA SILVA SANTIAGO em 01/03/2024
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28/02/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
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20/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
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20/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
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20/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN ELLEN E SOUZA ANTONIO
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19/02/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CELY ARRUDA DOS SANTOS
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19/02/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CATIA SIMONE DA COSTA SILVA
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19/02/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITA EDITE BESERRA MOTA
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19/02/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) AURELICE DA SILVA SANTIAGO
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06/02/2024 13:18
Conhecido o recurso de AURELICE DA SILVA SANTIAGO - CPF: *02.***.*16-02 e provido
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05/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2023
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04/12/2023 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2023 10:25
Incluído em pauta o processo para 30/01/2024 11:00 CRVMB ()
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16/11/2023 17:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/11/2023 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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09/11/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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