TRT1 - 0100376-74.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA em 12/05/2025
-
02/05/2025 08:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d41e34f proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo autor na petição de ID 79a2da7.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de abril de 2025 CAROLINE POLASTRINI CLARO DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade conforme certidão supra.
Intime(m)-se a(s) recorrida(s) para contrarrazões em 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA -
24/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
-
24/04/2025 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO CESAR GOMES DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO CESAR GOMES DE SOUZA em 11/04/2025
-
31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b8da8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, julgo-os parcialmente procedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 28 de março de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CESAR GOMES DE SOUZA -
28/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
-
28/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CESAR GOMES DE SOUZA
-
28/03/2025 10:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
-
18/02/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
18/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de ANTONIO CESAR GOMES DE SOUZA em 17/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
-
05/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CESAR GOMES DE SOUZA
-
05/02/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
05/02/2025 09:36
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA em 29/01/2025
-
14/01/2025 11:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/12/2024 10:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c65c02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente para decisum todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pela reclamada, no importe deR$100,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$5.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026§§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA -
10/12/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
-
10/12/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CESAR GOMES DE SOUZA
-
10/12/2024 17:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
10/12/2024 17:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIO CESAR GOMES DE SOUZA
-
10/12/2024 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CESAR GOMES DE SOUZA
-
24/10/2024 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
22/10/2024 16:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/10/2024 10:27
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
09/10/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 12:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/10/2024 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA em 07/10/2024
-
24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO CESAR GOMES DE SOUZA em 23/09/2024
-
23/09/2024 08:48
Juntada a petição de Contestação
-
23/09/2024 08:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2024 17:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2024 17:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/10/2024 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 17:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/10/2024 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 17:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
-
13/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CESAR GOMES DE SOUZA
-
12/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
10/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA em 09/05/2024
-
30/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
-
29/04/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CESAR GOMES DE SOUZA
-
26/04/2024 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/10/2024 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANTONIO CESAR GOMES DE SOUZA em 19/04/2024
-
12/04/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
-
11/04/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CESAR GOMES DE SOUZA
-
11/04/2024 10:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANTONIO CESAR GOMES DE SOUZA
-
10/04/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
10/04/2024 13:56
Encerrada a conclusão
-
10/04/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
10/04/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101926-10.2016.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 07:57
Processo nº 0101102-46.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Basile de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2024 15:09
Processo nº 0100883-58.2023.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Rafael de Oliveira Ribas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2023 10:09
Processo nº 0100834-63.2023.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Ricardo Superti Brasil
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2023 14:34
Processo nº 0100534-10.2023.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Pontes da Silva de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2023 12:07