TRT1 - 0100534-10.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 11:00
Arquivados os autos definitivamente
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27/11/2024 08:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 10.000,00)
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26/11/2024 15:36
Transitado em julgado em 28/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIVIANE DOS SANTOS FELIX em 25/10/2024
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25/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2024
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e00e13a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isto posto, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que proposto, para que produzam os seus jurídico e legais efeitos, com quitação plena quanto ao extinto contrato de trabalho, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com as seguintes observações: a- Custas de R$ 200,00 pelo reclamante, dispensado o recolhimento, por se lhe reconhecer o benefício da gratuidade; b- Não há incidência de contribuição previdenciária e do imposto de renda, consoante as parcelas discriminadas na proposta de acordo, a reclamada procederá ao devido recolhimento,no prazo de 15 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução; c-Deverá a Secretaria do Juízo proceder ao lançamento do acordo no sistema PJE para computação no e-gestão e fins estatísticos. d- Vistas às partes por 08 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpram-se as determinações acima.
Uma vez tudo cumprido, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa total.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DOS SANTOS FELIX -
12/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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12/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS FELIX
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12/10/2024 09:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/10/2024 09:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/10/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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06/09/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 12:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/09/2024 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/05/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA DA SILVA
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07/05/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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07/05/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS FELIX
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07/05/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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07/05/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS FELIX
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07/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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03/05/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/05/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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03/05/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS FELIX
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03/05/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 20:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/09/2024 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/05/2024 20:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/07/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/05/2024 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/11/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/11/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 15:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/11/2023 15:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/11/2023 09:09 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/11/2023 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 18:12
Juntada a petição de Contestação
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29/09/2023 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2023 07:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2023 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/09/2023 13:48
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO GNOSIS
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15/09/2023 11:47
Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2023 09:09 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/09/2023 15:43
Audiência inicial realizada (14/09/2023 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/07/2023 16:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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14/07/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 15:44
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/07/2023 15:44
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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13/07/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS FELIX
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06/07/2023 13:50
Audiência inicial designada (14/09/2023 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/07/2023 09:12
Audiência una por videoconferência cancelada (24/10/2023 08:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/06/2023 12:07
Redistribuído por sorteio
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27/06/2023 12:07
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2023 08:55 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/06/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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