TRT1 - 0101926-10.2016.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A em 20/02/2025
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de NILSON RIBEIRO JUNIOR em 20/02/2025
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A
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06/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) NILSON RIBEIRO JUNIOR
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06/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/02/2025 13:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 996e3a1 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. RICARDO SAMUEL GOLDSTEIN Recorrido(a)(s): 1. NILSON RIBEIRO JUNIOR 2. TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. dfa5adb ).
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 855-A; Código de Processo Civil, artigo 133 a 137; Código Civil, artigo 50. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO SAMUEL GOLDSTEIN -
20/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SAMUEL GOLDSTEIN
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20/01/2025 17:33
Não admitido o Recurso de Revista de RICARDO SAMUEL GOLDSTEIN
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24/09/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 13:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A em 23/09/2024
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24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de NILSON RIBEIRO JUNIOR em 23/09/2024
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23/09/2024 19:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A
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09/09/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) NILSON RIBEIRO JUNIOR
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09/09/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SAMUEL GOLDSTEIN
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03/09/2024 13:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO SAMUEL GOLDSTEIN - CPF: *40.***.*43-91
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15/08/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 11:00 EM MESA ()
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12/07/2024 12:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2024 09:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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03/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A em 02/07/2024
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03/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de NILSON RIBEIRO JUNIOR em 02/07/2024
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25/06/2024 17:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A
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14/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) NILSON RIBEIRO JUNIOR
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14/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SAMUEL GOLDSTEIN
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13/06/2024 12:27
Conhecido o recurso de RICARDO SAMUEL GOLDSTEIN - CPF: *40.***.*43-91 e não provido
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07/06/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 12:11
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 13:00 Presencial ()
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24/05/2024 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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14/05/2024 11:22
Retirado de pauta o processo
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12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
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11/04/2024 15:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2024 15:16
Incluído em pauta o processo para 07/05/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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03/04/2024 10:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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08/03/2024 15:26
Distribuído por dependência
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15/05/2022 06:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/05/2022 00:27
Recebidos os autos para prosseguir
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17/06/2020 13:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de NILSON RIBEIRO JUNIOR em 13/05/2020
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30/04/2020 16:29
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Agravo de Instrumento RR)
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14/03/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
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14/03/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2020 13:43
Expedido(a) intimação a(o) NILSON RIBEIRO JUNIOR
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16/01/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 11:11
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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01/10/2019 03:04
Decorrido o prazo de TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A em 30/09/2019
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27/09/2019 16:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR TRANSRETA)
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18/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2019
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18/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2019 10:04
Não admitido o Recurso de Revista de TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-31
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14/08/2019 15:53
Não admitido o Recurso de Revista de TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-31
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14/08/2019 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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06/06/2019 00:05
Decorrido o prazo de NILSON RIBEIRO JUNIOR em 05/06/2019 23:59:59
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06/06/2019 00:05
Decorrido o prazo de TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A em 05/06/2019 23:59:59
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05/06/2019 15:54
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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24/05/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/05/2019
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24/05/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2019 16:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-31
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03/05/2019 15:57
Incluído o processo em pauta (22/05/2019, 14:00:00, EM MESA)
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12/02/2019 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2019 17:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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29/01/2019 00:19
Decorrido o prazo de NILSON RIBEIRO JUNIOR em 28/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 00:19
Decorrido o prazo de TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A em 28/01/2019 23:59:59
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23/01/2019 11:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
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15/12/2018 00:23
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/12/2018
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15/12/2018 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2018 07:37
Conhecido o recurso de TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-31 e não provido
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23/11/2018 00:20
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/11/2018
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21/11/2018 17:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2018 17:19
Incluído o processo em pauta (03/12/2018, 14:00:00, 3ª turma I)
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15/11/2018 21:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2018 13:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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17/10/2018 14:46
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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11/10/2018 14:28
Proferida decisão
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09/10/2018 14:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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12/09/2018 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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