TRT1 - 0149100-17.2005.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:07
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DULCINEA VIEIRA GAMA em 12/06/2025
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30/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ff0ca1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - Extinção da Execução Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, III, do CPC.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa.
No caso de processo migrado, o arquivamento no Pje e no SapWeb deve ser simultâneo, na mesma data, a fim de evitar inconsistências no sistema de estatística do Tribunal.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
29/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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29/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEA VIEIRA GAMA
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29/05/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/05/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de DULCINEA VIEIRA GAMA em 26/03/2025
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18/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d082e48 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Considerando que a parte autora quem deu causa à mora, com a interposição de Agravo de Petição id. 9ff52a2, sem êxito na reforma do julgado, não há se falar em juros remanescente na forma da Súmula 4 do TRT da 1ª Região. 2 - Ademais, o alvará id. cf2cba6 foi expedido com todos os acréscimos a partir de 01/12/2022, da data dos cálculos que foram homologados id. deb0971. 3 - O saldo sobejante deve ser devolvido ao executado, mediante expedição de alvará eletrônico de transferência, observando-se os dados bancários de Id. d37cbb5. 4-Após, voltem conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
17/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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17/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEA VIEIRA GAMA
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17/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 575.851,00)
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17/03/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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14/03/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de DULCINEA VIEIRA GAMA em 10/03/2025
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10/03/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0149100-17.2005.5.01.0029 : DULCINEA VIEIRA GAMA : BANCO DO BRASIL SA DESTINATÁRIO(S): DULCINEA VIEIRA GAMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará de id. cf2cba6.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARIA DA PIEDADE GONCALVES DE OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DULCINEA VIEIRA GAMA -
21/02/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEA VIEIRA GAMA
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18/02/2025 20:56
Expedido(a) alvará a(o) DULCINEA VIEIRA GAMA
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025
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27/01/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee3e5b6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.Cumpra-se a decisão Id. deb0971, item 04, expedindo-se alvará à autora pelo valor de seu crédito, no importe de R$ 488.710,02, com acréscimos bancários a partir de 01/12/2022, na forma homologada no id deb0971. 2.Para tanto, intime-se a parte autora para que, forneça, em 05 dias, os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado(a) ou da sociedade de advogados, constante de procuração, com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a expedição de alvará eletrônico de transferência, a partir do depósito dos autos, na forma do art. 3º e seus parágrafos do Ato Conjunto nº05/2019 c/c art. 21 do Ato Conjunto n. 14/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT, valendo o silêncio pela renúncia, quando será expedido o respectivo alvará para saque pelo autor.
Vale acrescentar, ainda, para não deixar margem de dúvida, que a procuração (fl. 18) outorgada pela parte, não consta a sociedade de advogados no rol de outorgados. 3.O saldo, eventualmente, sobejante deve ser devolvido ao executado, mediante expedição de alvará eletrônico de transferência, observando-se os dados bancários de Id. d37cbb5.
Cumpra-se na ordem: 2, 1 e 3. /ch RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
11/12/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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11/12/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEA VIEIRA GAMA
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11/12/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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23/10/2024 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2024 14:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/03/2024 10:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DULCINEA VIEIRA GAMA sem efeito suspensivo
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11/03/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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24/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de DULCINEA VIEIRA GAMA em 23/01/2024
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12/01/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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28/12/2023 13:23
Juntada a petição de Contraminuta
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14/12/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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13/12/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEA VIEIRA GAMA
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13/12/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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05/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2023
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04/12/2023 20:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/11/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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17/11/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEA VIEIRA GAMA
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17/11/2023 17:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DULCINEA VIEIRA GAMA
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17/11/2023 12:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAIRA AUTOMARE
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02/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 01/08/2023
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26/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2023
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26/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de DULCINEA VIEIRA GAMA em 25/07/2023
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22/07/2023 01:42
Decorrido o prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 21/07/2023
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19/07/2023 18:07
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO
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12/07/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 20:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO
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10/07/2023 20:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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10/07/2023 20:04
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEA VIEIRA GAMA
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10/07/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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10/07/2023 12:42
Encerrada a conclusão
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03/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/05/2023
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28/04/2023 08:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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21/04/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 13:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/04/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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18/04/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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03/03/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2023 23:07
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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17/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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15/02/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEA VIEIRA GAMA
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15/02/2023 13:39
Homologada a liquidação
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15/02/2023 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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15/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 14/11/2022
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27/10/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/10/2022
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26/10/2022 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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25/10/2022 21:43
Juntada a petição de Impugnação
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14/10/2022 15:24
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS E ESCLARECIMENTOS PERICIAIS BANCO RECLAMADO)
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04/10/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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30/09/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEA VIEIRA GAMA
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30/09/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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26/09/2022 23:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO
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23/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 22/09/2022
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21/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2022
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21/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de DULCINEA VIEIRA GAMA em 20/09/2022
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20/09/2022 17:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/09/2022 09:06
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO APÓS NOVOS CÁLCULOS PERICIAIS BANCO RECLAMADO)
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13/09/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
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13/09/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
09/09/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEA VIEIRA GAMA
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09/09/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
08/09/2022 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO
-
08/09/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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19/08/2022 02:13
Decorrido o prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 18/08/2022
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02/08/2022 18:50
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO
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20/07/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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12/07/2022 15:12
Encerrada a conclusão
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05/07/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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04/07/2022 11:10
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REMESSA PERITO E ALVARÁ)
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30/06/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
15/06/2022 09:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/06/2022 09:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2022
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10/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2022
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10/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de DULCINEA VIEIRA GAMA em 09/05/2022
-
30/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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29/04/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEA VIEIRA GAMA
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29/04/2022 14:24
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
06/04/2022 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
06/04/2022 10:53
Encerrada a conclusão
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06/04/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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01/04/2022 13:43
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQ. JUNTADA CÓPIA FÍSICAS e REQ. INTIMAÇÃO APÓS PROSSEGUIMENTO PELA AUTORA BANCO RECLAMADO)
-
01/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
31/03/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
16/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de DULCINEA VIEIRA GAMA em 15/03/2022
-
08/02/2022 01:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:05
Decorrido o prazo de DULCINEA VIEIRA GAMA em 07/02/2022
-
26/01/2022 15:41
Encerrada a conclusão
-
21/01/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
17/01/2022 12:16
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQ. INT. APÓS ENC. PRAZO E CÓPIA INTEGRAL PELA AUTORA BANCO RECLAMADO)
-
14/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
13/01/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEA VIEIRA GAMA
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13/01/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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28/10/2021 11:20
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQ. INTIMAÇÃO APÓS CÓPIA INTEGRAL PELA AUTORA BANCO RECLAMADO)
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28/10/2021 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação BANCO RECLAMADO)
-
28/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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27/10/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEA VIEIRA GAMA
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27/10/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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25/10/2021 12:32
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2005
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Contrarrazões • Arquivo
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