TST - 0149100-17.2005.5.01.0029
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Hugo Carlos Scheuermann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ff0ca1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - Extinção da Execução Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, III, do CPC.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa.
No caso de processo migrado, o arquivamento no Pje e no SapWeb deve ser simultâneo, na mesma data, a fim de evitar inconsistências no sistema de estatística do Tribunal.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DULCINEA VIEIRA GAMA -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d082e48 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Considerando que a parte autora quem deu causa à mora, com a interposição de Agravo de Petição id. 9ff52a2, sem êxito na reforma do julgado, não há se falar em juros remanescente na forma da Súmula 4 do TRT da 1ª Região. 2 - Ademais, o alvará id. cf2cba6 foi expedido com todos os acréscimos a partir de 01/12/2022, da data dos cálculos que foram homologados id. deb0971. 3 - O saldo sobejante deve ser devolvido ao executado, mediante expedição de alvará eletrônico de transferência, observando-se os dados bancários de Id. d37cbb5. 4-Após, voltem conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DULCINEA VIEIRA GAMA -
09/06/2022 14:19
Baixa Definitiva
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09/06/2022 14:19
Transitado em Julgado em 09.06.2022
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13/05/2022 07:00
Publicado acórdão em 13.05.2022.
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11/05/2022 09:00
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S.A. e não-provido
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20/04/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 20.04.2022.
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05/04/2022 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/12/2021 16:46
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 18:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/11/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2021 11:02
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/11/2021 15:32
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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26/10/2021 07:00
Publicado despacho em 26.10.2021.
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25/10/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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19/10/2021 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/08/2021 16:00
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 15:27
Distribuído por sorteio
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14/06/2021 17:21
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2015 15:14
Baixa Definitiva
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11/11/2015 15:14
Transitado em Julgado em 11.11.2015
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20/10/2015 07:00
Publicado despacho em 20.10.2015.
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19/10/2015 19:00
Negado seguimento a Recurso
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16/10/2015 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/02/2013 13:42
Conclusos para julgamento
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04/02/2013 07:00
Distribuído por sorteio
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18/12/2012 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/12/2012 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/12/2012 22:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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