TRT1 - 0100317-91.2022.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de S SOUZA CARVALHO LANCHONETE em 23/06/2025
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08/06/2025 12:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de THAIS CONCEICAO PAULA em 04/06/2025
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31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PASTELARIA DO BELO LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MAIRA RIBEIRO DA SILVA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO MOTA SOUZA CARVALHO em 30/05/2025
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23/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2025 11:40
Expedido(a) mandado a(o) SAULO SOUZA CARVALHO
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23/05/2025 11:40
Expedido(a) mandado a(o) S SOUZA CARVALHO LANCHONETE
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48d23ed proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) parte ré em 14/05/2025, ID nº3a62581 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em DATA, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . À conclusão.
MACAE/RJ, 19 de maio de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 19 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAIS CONCEICAO PAULA -
19/05/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) PASTELARIA DO BELO LTDA
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19/05/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) MAIRA RIBEIRO DA SILVA
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19/05/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MOTA SOUZA CARVALHO
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19/05/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CONCEICAO PAULA
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19/05/2025 23:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDRO PAULO MOTA SOUZA CARVALHO sem efeito suspensivo
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19/05/2025 23:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PASTELARIA DO BELO LTDA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 23:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAIRA RIBEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de THAIS CONCEICAO PAULA em 14/05/2025
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14/05/2025 23:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b57916d proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
PASTELARIA DO BELO, PEDRO PAULO MOTA SOUZA CARVALHO e MAIRA RIBEIRO DA SILVA apresentam petição (ID 854beee), requerendo a declaração de nulidade da execução por não terem sido regularmente citados.
A exequente nãos e manifestou.
Por não garantido o Juízo, e verificando-se que a alegação diz respeito à nulidade de citação, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas, recebo a medida como exceção de pré-executividade.
Analiso.
Alegam os Excipientes serem nulas suas citações por edital mediante a ausência de tentativas para encontrar os supostos sócios.
Ainda, aduzem que o STF que sobrestou todas as ações em curso que incluem empresas de grupo econômico em fase de execução.
Equivoca-se, no entanto, porquanto trata-se especificamente de pedido de desconsideração da personalidade jurídica requerido pela parte autora.
Logo, não se discute neste decisum de análise de grupo econômico, esta sim questão controvertida nos autos do RE 1.387.795 perante o STF (Tema nº 1.232), ainda pendente de definitividade, inclusive quanto à questão da obrigatoriedade de participação dos sócios desde a fase de conhecimento.
Rejeita-se.
No que tange às citações, PEDRO PAULO MOTA SOUZA CARVALHO teve a tentativa de citação declarada como entregue (10/05/2024), até porque, à época de sua notificação, seu endereço perante a RFB era exatamente o mesmo tentado via e-carta, o que torna a tentativa válida.
E quanto ao novo endereço indicado na procuração de ID n. 63359e3 (RUA MINAS GERAIS , 465 , APT 1, ENGENHO DA PRAIA - MACAE - RJ), trata-se do atual endereço do réu.
E ainda assim, causa estranheza a este Juízo que em mandado recente de ID n. b7aceb8 cumprido e datado de 11/02/2025, a certidão de ID n.45ae380 informa que o local encontra-se fechado e que os moradores da região desconhecem o réu bem como a Excipiente MAIRA RIBEIRO DA SILVA.
Em relação a esta última, a citação ocorrera em 20/05/2024, sendo o seu endereço à época o mesmo indicado na intimação de ID n. c8917d5, o que também o torna válido para aquela ocasião.
Ademais, da mesma forma como acontece com o réu PEDRO PAULO, possui como endereço atual no INFOJUD o mesmo acima indicado (RUA MINAS GERAIS), local este já informado pela oficiala de justiça no ID n.05d46d8 não residir a ré, desconhecida no local.
Conclui-se, portanto, que os réus e ora excipientes escusam-se de ser encontrados nos mais diversos endereços que constam como seus domicílios, corroborando ainda mais para a fraude à execução perpetrada em face da reclamada Pastelaria do Belo, cujas transações efetuadas no estabelecimento réu S SOUZA CARVALHO LANCHONETE são pagas via cartão de crédito em nome da própria Excipiente (Pastelaria do Belo LTDA) de propriedade do réu SAULO SOUZA CARVALHO.
Ainda, as informações prestadas comprovam que a ré e ora excipiente MAIRA RIBEIRO DA SILVA é também sócia (oculta) da empresa ré, já que chegou a afirmar nos autos de nº 0100092-74.2022.5.01.0482 (certidão de ID a86594a), ser a atual proprietária do estabelecimento, embora não conste do contrato social.
Portanto, corretos o chamamento ao feito dos referidos executados.
Pelo exposto, REJEITO a Exceção oposta.
Intimem-se as partes.
MACAE/RJ, 29 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO MOTA SOUZA CARVALHO - MAIRA RIBEIRO DA SILVA - PASTELARIA DO BELO LTDA -
29/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PASTELARIA DO BELO LTDA
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29/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MAIRA RIBEIRO DA SILVA
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29/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MOTA SOUZA CARVALHO
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29/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CONCEICAO PAULA
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29/04/2025 16:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade de PEDRO PAULO MOTA SOUZA CARVALHO
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29/04/2025 16:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MAIRA RIBEIRO DA SILVA
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29/04/2025 16:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade de PASTELARIA DO BELO LTDA
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29/04/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/04/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 12:13
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 854beee) para Exceção de Pré-executividade
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12/04/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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11/04/2025 19:06
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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26/03/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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21/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de THAIS CONCEICAO PAULA em 19/03/2025
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100317-91.2022.5.01.0483 : THAIS CONCEICAO PAULA : S SOUZA CARVALHO LANCHONETE E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S):THAIS CONCEICAO PAULA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos à Execução interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 09 de março de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS CONCEICAO PAULA -
09/03/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CONCEICAO PAULA
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28/02/2025 10:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/02/2025 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/02/2025 21:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/02/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 06:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2025 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/02/2025 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/02/2025 13:12
Decorrido o prazo de THAIS CONCEICAO PAULA em 03/02/2025
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23/01/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 10:19
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) MAIRA RIBEIRO DA SILVA
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23/01/2025 10:19
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) PEDRO PAULO MOTA SOUZA CARVALHO
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23/01/2025 10:19
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) SAULO SOUZA CARVALHO
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23/01/2025 08:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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22/01/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2025 10:34
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) PASTELARIA DO BELO LTDA
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22/01/2025 10:34
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) MAIRA RIBEIRO DA SILVA
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22/01/2025 10:34
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) PEDRO PAULO MOTA SOUZA CARVALHO
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22/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94bcdd1 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Defiro a expedição de mandados de penhora em face de todos os sócios de tantos bens quantos bastem à garantia da presente execução.
Cumpra-se. MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAIS CONCEICAO PAULA -
21/01/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CONCEICAO PAULA
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21/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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21/01/2025 15:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/01/2025 15:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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20/01/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 15:05
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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11/12/2024 15:05
Registrada a exclusão de dados de S SOUZA CARVALHO LANCHONETE no BNDT
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de THAIS CONCEICAO PAULA em 09/12/2024
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17/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CONCEICAO PAULA
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23/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/09/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CONCEICAO PAULA
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28/08/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de S SOUZA CARVALHO LANCHONETE em 28/06/2024
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05/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2024
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05/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 15:42
Expedido(a) edital a(o) S SOUZA CARVALHO LANCHONETE
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04/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de S SOUZA CARVALHO LANCHONETE em 03/06/2024
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04/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de PASTELARIA DO BELO LTDA em 03/06/2024
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04/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MAIRA RIBEIRO DA SILVA em 03/06/2024
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04/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO MOTA SOUZA CARVALHO em 03/06/2024
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04/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de SAULO SOUZA CARVALHO em 03/06/2024
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17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de THAIS CONCEICAO PAULA em 16/05/2024
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04/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) S SOUZA CARVALHO LANCHONETE
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03/05/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PASTELARIA DO BELO LTDA
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03/05/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MAIRA RIBEIRO DA SILVA
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03/05/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MOTA SOUZA CARVALHO
-
03/05/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SAULO SOUZA CARVALHO
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02/05/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CONCEICAO PAULA
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02/05/2024 21:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de THAIS CONCEICAO PAULA
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02/05/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENAN PASTORE SILVA
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02/05/2024 15:58
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de MAIRA RIBEIRO DA SILVA em 22/04/2024
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23/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO MOTA SOUZA CARVALHO em 22/04/2024
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23/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de SAULO SOUZA CARVALHO em 22/04/2024
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13/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de THAIS CONCEICAO PAULA em 12/04/2024
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14/03/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MAIRA RIBEIRO DA SILVA
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14/03/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MOTA SOUZA CARVALHO
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14/03/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SAULO SOUZA CARVALHO
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24/02/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CONCEICAO PAULA
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23/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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22/02/2024 13:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CONCEICAO PAULA
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08/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de THAIS CONCEICAO PAULA em 05/02/2024
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20/12/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CONCEICAO PAULA
-
19/12/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
19/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de THAIS CONCEICAO PAULA em 18/12/2023
-
12/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de THAIS CONCEICAO PAULA em 11/12/2023
-
31/10/2023 15:09
Expedido(a) ofício a(o) THAIS CONCEICAO PAULA
-
24/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
20/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CONCEICAO PAULA
-
19/10/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
11/10/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de THAIS CONCEICAO PAULA em 05/09/2023
-
06/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de THAIS CONCEICAO PAULA em 05/09/2023
-
30/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CONCEICAO PAULA
-
29/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
07/07/2023 16:42
Expedido(a) ofício a(o) THAIS CONCEICAO PAULA
-
07/07/2023 16:42
Expedido(a) ofício a(o) THAIS CONCEICAO PAULA
-
24/06/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
22/06/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CONCEICAO PAULA
-
14/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
07/06/2023 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CONCEICAO PAULA
-
08/05/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
17/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
14/03/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CONCEICAO PAULA
-
07/03/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
23/02/2023 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de THAIS CONCEICAO PAULA em 06/02/2023
-
26/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CONCEICAO PAULA
-
20/12/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CONCEICAO PAULA
-
19/12/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
15/12/2022 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CONCEICAO PAULA
-
28/11/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 05:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
20/10/2022 09:56
Registrada a inclusão de dados de S SOUZA CARVALHO LANCHONETE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/10/2022 20:04
Determinada a inclusão de dados de S SOUZA CARVALHO LANCHONETE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/10/2022 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
05/10/2022 14:07
Encerrada a conclusão
-
30/09/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
30/09/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO CNIB CCS)
-
27/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CONCEICAO PAULA
-
26/08/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
13/07/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
13/07/2022 15:43
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
13/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de S SOUZA CARVALHO LANCHONETE em 12/07/2022
-
08/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de THAIS CONCEICAO PAULA em 07/07/2022
-
20/06/2022 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/06/2022 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2022 22:19
Expedido(a) mandado a(o) S SOUZA CARVALHO LANCHONETE
-
11/06/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CONCEICAO PAULA
-
10/06/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
10/06/2022 11:14
Iniciada a execução
-
10/06/2022 11:13
Transitado em julgado em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de S SOUZA CARVALHO LANCHONETE em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de THAIS CONCEICAO PAULA em 08/06/2022
-
28/05/2022 08:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2022 12:23
Expedido(a) mandado a(o) S SOUZA CARVALHO LANCHONETE
-
26/05/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CONCEICAO PAULA
-
26/05/2022 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 267,61
-
26/05/2022 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIS CONCEICAO PAULA
-
26/05/2022 09:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAIS CONCEICAO PAULA
-
10/05/2022 20:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
10/05/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
10/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de S SOUZA CARVALHO LANCHONETE em 09/05/2022
-
11/04/2022 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/04/2022 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2022 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2022 11:56
Expedido(a) mandado a(o) S SOUZA CARVALHO LANCHONETE
-
06/04/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
04/04/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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