TRT1 - 0100716-41.2023.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALESSANDRA TEREZINHA DE SOUSA em 26/02/2025
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20/02/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA TEREZINHA DE SOUSA
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12/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/02/2025 13:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ce9a35 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PRIOEX SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA Recorrido(a)(s): 1. ALESSANDRA TEREZINHA DE SOUSA 2. J & X PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §10º; Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 99. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à súmula 481 do STJ.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, II, bem como na Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Registra-se que eventual contrariedade à Súmula do Superior Tribunal de Justiça não se encontra entre as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PRIOEX SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
20/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PRIOEX SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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20/01/2025 17:33
Não admitido o Recurso de Revista de PRIOEX SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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06/09/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/09/2024 13:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRA TEREZINHA DE SOUSA em 05/09/2024
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05/09/2024 12:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA TEREZINHA DE SOUSA
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22/08/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) J & X PRODUTOS E SERVICOS LTDA
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22/08/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PRIOEX SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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19/08/2024 13:27
Conhecido o recurso de PRIOEX SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-99 e não provido
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
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26/07/2024 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/07/2024 13:07
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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22/07/2024 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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15/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRA TEREZINHA DE SOUSA em 18/06/2024
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13/06/2024 21:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 331fe02) para Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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13/06/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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04/06/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA TEREZINHA DE SOUSA
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04/06/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) J & X PRODUTOS E SERVICOS LTDA
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04/06/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) PRIOEX SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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04/06/2024 18:03
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de PRIOEX SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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04/06/2024 18:03
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de J & X PRODUTOS E SERVICOS LTDA
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04/06/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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28/05/2024 10:27
Juntada a petição de Agravo
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22/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) J & X PRODUTOS E SERVICOS LTDA
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21/05/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PRIOEX SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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21/05/2024 11:47
Convertido o julgamento em diligência
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21/05/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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11/04/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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