TRT1 - 0100095-78.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/07/2025 20:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/07/2025 15:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/07/2025 12:19
Audiência de instrução realizada (01/07/2025 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/04/2025 11:40
Juntada a petição de Réplica
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20/03/2025 16:02
Audiência de instrução designada (01/07/2025 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2025 16:02
Audiência una realizada (20/03/2025 10:20 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação (petição do MPT )
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19/03/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposição)
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19/03/2025 17:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/12/2024
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 29/11/2024
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28/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de FED NAC DOS TRAB EM EMPRESAS CORREIOS TELEG E SIMILARES em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 27/11/2024
-
22/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FED NAC DOS TRAB EM EMPRESAS CORREIOS TELEG E SIMILARES
-
21/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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21/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/11/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/11/2024 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 20:31
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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11/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FED NAC DOS TRAB EM EMPRESAS CORREIOS TELEG E SIMILARES
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10/11/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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10/11/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FED NAC DOS TRAB EM EMPRESAS CORREIOS TELEG E SIMILARES
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10/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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10/11/2024 15:15
Audiência una designada (20/03/2025 10:20 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/11/2024
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24/10/2024 05:40
Decorrido o prazo de FED NAC DOS TRAB EM EMPRESAS CORREIOS TELEG E SIMILARES em 23/10/2024
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24/10/2024 05:40
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4621b96 proferida nos autos.
VISTOS.
Trata-se de pedido formulado pelo Sindicato autor (ids e2490a3 e b6e7b11) onde busca a reconsideração da decisão id 3b86345 na qual o Juízo indeferiu a tutela de urgência.
Pelo despacho id 85e896d o Juízo abriu contraditório, tendo a 1ª ré (FENTEC) se manifestado no id 7ad18ce, bem como a 2ª ré (ECT) no id fa0c57e.
Ouvido o MPT opinou pelo deferimento da antecipação de tutela (id cb01382). É o breve relatório.
Passo a analisar.
Inicialmente destaco que só com o pedido de reconsideração é que o Sindicato autor juntou o Acordo Coletivo (id 1f606c6) que, resumidamente, embasa sua pretensão. A questão ora posta cinge-se, basicamente, na interpretação que deve ser dada às cláusulas 28 e 34 do mencionado ACT.
Vejamos trechos da redação in verbis "Quando solicitado pelas entidades sindicais e acordado entre as partes (Empresa e Entidade Sindical)" (cláusula 28) e "Os Correios garantirão o acesso aos locais de trabalho de representante do sindicato (entidade sindical)".
Extrai-se dos artigos 533 e 562 da CLT ser inequívoco entidade sindical é um gênero dos quais Federação e Confederação também são espécie.
Prevê o art. 562 que a expressão Federação e Confederação constituem, in verbis "denominações privativas das entidades sindicais de grau superior". Esta divergência interpretativa já é suficiente para que coloquemos em dúvida a probabilidade do direito alegado pelo Sindicato autor e, portanto, resta ausente um dos requisitos preconizados pelo art. 300 caput do CPC.
Em outras palavras para a concessão da tutela de urgência mister se faz que o direito alegado tenha alta probabilidade de ser reconhecido pelo Poder Judiciário bem como a suposta lesão sofrida, o que não se dá no caso em exame.
Mas não é só.
Percebe-se no bojo do pleito autoral que o Sindicato autor busca que a 2ª ré (ECT) se abstenha de autorizar a 1ª ré (FENTECT) de ter acesso as suas dependências, de realizar reuniões dentro de suas dependências e que a 1ª ré se abstenha de autorizar a presença da FENTECT nos locais de trabalho.
Pelo visto o Sindicato autor quer se imiscuir em quem o empregador tem que deixar acessar suas dependências, quem o empregador tem de deixar realizar reuniões em suas dependências, ou mesmo autorizar quem possa se fazer presente em suas dependências.
Ora é evidente que o direito à posse e propriedade de um imóvel usado pela ECT para o desempenho de suas atividades confere à própria ECT o direito de permitir a quem desejar o acesso às suas dependências, para reuniões ou não.
Seria totalmente desarrazoado que um Sindicato obreiro impusesse ao empregador quem este deve ou não permitir que adentre o estabelecimento da empresa, revelando-se, a princípio, uma interferência descabida ao direito de posse e propriedade. Ainda que se cogite de que as reuniões e atuações de representantes da 1ª ré (FENTECT) nas dependências da 2ª ré (ECT) são com fins ilícitos, isto importaria em maior dilação probatória.
Não há como se concluir por hipotética ilicitude pelos elementos que por ora constam dos autos. POSTO ISSO, pelas razões acima, indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo Sindicato autor nas petições ids e2490a3 e b6e7b11 e mantenho o decidido no id 3b86345.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiências UNAS notificando-se as partes e o MPT para comparecimento com as cautelas de praxe, na esteira do já determinado na parte final da decisão id 3b86345, bem como intimando-os da presente decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de outubro de 2024.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO -
12/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) FED NAC DOS TRAB EM EMPRESAS CORREIOS TELEG E SIMILARES
-
12/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
12/10/2024 09:24
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
19/08/2024 06:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
19/08/2024 06:38
Encerrada a conclusão
-
06/08/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/08/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
19/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
19/07/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
18/07/2024 11:21
Encerrada a conclusão
-
18/07/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
18/07/2024 11:15
Encerrada a conclusão
-
08/07/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/07/2024
-
21/06/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação (Man. Sindicato Autor Tenta Inverter Piramide Sindical)
-
20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 19/06/2024
-
19/06/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/06/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) FED NAC DOS TRAB EM EMPRESAS CORREIOS TELEG E SIMILARES
-
10/06/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
10/06/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/06/2024 22:37
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 07:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
31/05/2024 23:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Pirâmide Sindical)
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27/05/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/05/2024
-
18/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/05/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FED NAC DOS TRAB EM EMPRESAS CORREIOS TELEG E SIMILARES
-
17/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de FED NAC DOS TRAB EM EMPRESAS CORREIOS TELEG E SIMILARES em 10/05/2024
-
06/05/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/04/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) FED NAC DOS TRAB EM EMPRESAS CORREIOS TELEG E SIMILARES
-
30/04/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
30/04/2024 22:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
28/03/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
21/03/2024 21:07
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2024 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2024 19:04
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/03/2024
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18/03/2024 22:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao pedido de Tutela)
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01/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 29/02/2024
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29/02/2024 17:43
Expedido(a) notificação a(o) FED NAC DOS TRAB EM EMPRESAS CORREIOS TELEG E SIMILARES
-
22/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/02/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
21/02/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
21/02/2024 13:33
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
06/02/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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