TRT1 - 0101064-16.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:07
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA
-
07/07/2025 11:31
Desarquivados os autos
-
20/05/2025 14:19
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dc4089 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Deixo de expedir ofício para habilitação ao seguro desemprego, eis que a legislação que regula o benefício do seguro-desemprego, notadamente a Lei nº 7.998/90 (artigos 2º e 3º), exige que a relação de emprego esteja formalmente reconhecida com anotação em CTPS e que o empregador se enquadre na condição de pessoa jurídica ou empregador doméstico, conforme definição constante do art. 1º da referida norma c/c arts. 2º e 15 da Lei nº 5.859/72 (revogada e sucedida pela Lei Complementar nº 150/2015, quanto ao trabalho doméstico).
No caso dos autos, o vínculo reconhecido judicialmente foi firmado com pessoa física não equiparada à empresa e tampouco caracterizada como empregador doméstico, o que afasta a possibilidade de concessão do seguro-desemprego, já que não atendido o requisito legal de habilitação perante o Ministério do Trabalho.
Desse modo, inviável a expedição de guias para percepção do seguro-desemprego, por ausência de previsão legal aplicável à hipótese dos autos.
Arquive-se definitivamente.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO POLIDO DAS NEVES GONCALVES -
14/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO POLIDO DAS NEVES GONCALVES
-
14/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA
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14/05/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/05/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
-
04/04/2025 17:44
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA
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14/02/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:38
Decorrido o prazo de BRUNO POLIDO DAS NEVES GONCALVES em 03/02/2025
-
15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO POLIDO DAS NEVES GONCALVES
-
14/01/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA
-
14/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
14/01/2025 15:06
Encerrada a conclusão
-
14/01/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
-
14/01/2025 15:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/01/2025 15:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/01/2025 15:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/01/2025 15:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/01/2025 15:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/01/2025 15:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
14/01/2025 15:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/01/2025 15:04
Encerrada a conclusão
-
14/01/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ac29a proferido nos autos.
Fica deferido o depósito do FGTS em conta judicial.
Intimem-se.
NILOPOLIS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO POLIDO DAS NEVES GONCALVES -
10/12/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO POLIDO DAS NEVES GONCALVES
-
10/12/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA
-
10/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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04/12/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO POLIDO DAS NEVES GONCALVES
-
12/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA
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12/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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30/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO POLIDO DAS NEVES GONCALVES
-
29/10/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA
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29/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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29/10/2024 10:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/10/2024 10:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/10/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 14:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/09/2024 14:08
Iniciada a liquidação
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12/09/2024 12:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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12/09/2024 12:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA
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12/09/2024 12:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/09/2024 12:32
Audiência una realizada (12/09/2024 09:52 VT Nilópolis Temporária - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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12/09/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO POLIDO DAS NEVES GONCALVES
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31/07/2024 15:47
Audiência una designada (12/09/2024 09:52 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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31/07/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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